LEI N.º 1027/2006, DE 01 DE NOVEMBRO
DE 2006
Autoriza a
construção de uma quadra poliesportiva cercada com alambrado, com iluminação à mercúrio no bairro Santa Tereza, e dá outras providências
O Presidente, Vereador Agissé
Melchíades de Souza Filho, faz saber que a Câmara
Municipal de Marataízes aprovou, e ele na forma do que dispõe a Lei Orgânica
Municipal em seu 8°do artigo 93 promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Marataízes autorizada a construir uma
quadra poiesportiva, com iluminação à mercúrio, no bairro Santa Tereza.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Secretaria da C.M.M, 01 de novembro de 2006.
Agisse Melchiades de Souza Filho
Presidente da C.M.M