LEI N.º 1027/2006, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Autoriza a construção de uma quadra poliesportiva cercada com alambrado, com iluminação à mercúrio no bairro Santa Tereza, e dá outras providências

 

O Presidente, Vereador Agissé Melchíades de Souza Filho, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou, e ele na forma do que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu 8°do artigo 93 promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Marataízes autorizada a construir uma quadra poiesportiva, com iluminação à mercúrio, no bairro Santa Tereza.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria da C.M.M, 01 de novembro de 2006.

 

Agisse Melchiades de Souza Filho

Presidente da C.M.M