LEI N.º 1025/2006, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

 

Regulamenta a concessão de abono do Fundef aos professores do ensino fundamental do município de marataízes-es, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado a concessão de abono salarial, remanescente dos 60% do Fundef, aos professores do Ensino Fundamental em efetivo exercício de regência, neste exercício e no próximo de 2007..

 

Art. 2º - Mediante mudanças sofridas no Fundef, ampliação ou inclusão, a regulamentação será efetivada por Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º - Terá direito ao recebimento do abono de que trata esta Lei:

 

I. os professores efetivos e contratados por designação temporária, em pleno exercício de sua função de professor, no Ensino Fundamental;

 

II. o benefício desta lei abrange os profissionais do magistério, que exercem funções de suporte pedagógicos, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, em efetivo exercício em escolas de ensino fundamental da rede municipal de ensino, deste município;   

 

III. o cálculo do abono incidirá sobre o número de meses ou fração, inclusive horas, nos casos de extensão de carga horária, trabalhados;

 

IV. na hipótese de ampliação de beneficiários do abono, por força de lei Federal, serão incluídos automaticamente no regime desta lei.

 

V. nos casos de professores com mais de uma cadeira, serão somados os valores, para obtenção do valor do abono.

 

Art. 4º - O município poderá antecipar o pagamento do abono, diluindo em parcelas, no decorrer de cada exercício.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Marataízes-ES, 19 de Outubro de 2006.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito de Marataízes