LEI N.º 1025/2006,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2006
Regulamenta
a concessão de abono do Fundef aos professores do
ensino fundamental do município de marataízes-es, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a concessão de abono salarial, remanescente dos
60% do Fundef, aos professores do Ensino Fundamental
em efetivo exercício de regência, neste exercício e no próximo de 2007..
Art. 2º - Mediante
mudanças sofridas no Fundef, ampliação ou inclusão, a
regulamentação será efetivada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Terá direito
ao recebimento do abono de que trata esta Lei:
I.
os professores efetivos e contratados por designação temporária, em pleno
exercício de sua função de professor, no Ensino Fundamental;
II.
o benefício desta lei abrange os profissionais do
magistério, que exercem funções de suporte pedagógicos, tais como: direção ou
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação
educacional, em efetivo exercício em escolas de ensino fundamental da rede
municipal de ensino, deste município;
III.
o cálculo do abono incidirá sobre o número de meses ou
fração, inclusive horas, nos casos de extensão de carga horária, trabalhados;
IV.
na hipótese de ampliação de beneficiários do abono,
por força de lei Federal, serão incluídos automaticamente no regime desta lei.
V.
nos casos de professores com mais de uma cadeira, serão somados os valores,
para obtenção do valor do abono.
Art. 4º - O município
poderá antecipar o pagamento do abono, diluindo em parcelas, no decorrer de
cada exercício.
Art. 5º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Marataízes-ES, 19 de Outubro de 2006.
ANTONIO BITENCOURT
Prefeito de Marataízes