Revogada pela Lei nº. 1018/2006

 

LEI N.º 1015/2006, DE 18 DE AGOSTO DE 2006

 

Dispõe sobre a criação do conselho municipal de fiscalização e acompanhamento dos recursos provenientes da compensação financeira dos royalties, para a aplicação do contido na lei estadual n° 8.308/06, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona  a seguinte Lei:

 

Art. 1º: Fica Criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos recursos provenientes da compensação financeira dos royalties do petróleo e do gás natural, para Aplicação do contido na Lei Estadual n° 8.308/06.

 

Parágrafo único: O Conselho Municipal será denominado de Conselho Municipal de Fiscalização do Fundo dos Royalties.

 

Art. 2º: O Conselho Municipal de Fiscalização e acompanhamento e Fiscalização, será composto da seguinte forma:

 

I. 02 (dois) representantes escolhidos em comum acordo pela sociedade local;

 

II. 01 (um) representante do Legislativo Municipal

 

III. 01(um) representante da Subseção da OAB-ES

 

IV. 04 (um) representantes do Poder Executivo Municipal;

 

Art. 3º: São atribuições do Conselho:

 

I. Fiscalizar a aplicação dos Recursos;

 

II. Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;

 

III. Definir aplicabilidade dos recursos em consonância com o Artigo 3٥ da Lei Estadual n° 8.308/2006.

 

IV. Enviar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação nos meses de Julho e Novembro de cada ano, ao Legislativo Municipal e Estadual;

 

Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias, em especial a Lei 1.014/06.

 

 

 

Marataízes-ES, 18 de Agosto de 2006.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito de Marataízes