REVOGADA PELA LEI Nº 2.338/2023

 

LEI Nº 1.001, DE 20 DE JUNHO DE 2006

 

Autor: Iris Derlande Gomes do Espírito Santo

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA “CASAMENTO NOS BAIRRO’ NO MUNICIPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa “Casamento nos Bairros”, no município de Marataízes, como contribuição Social aos munícipes carentes que aspiram regularizar a situação conjugal.

 

Parágrafo único. Serão atendidos por este programa, os casais cuja renda mensal seja igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

 

Art. 2º Os casais estarão habilitados para a celebração do casamento, se apresentarem a documentação necessária prescrita na legislação aplicável a matéria.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer toda infra-estrutura para realização do programa “Casamento nos Bairro”, inclusive no tocante aos procedimentos legais.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar Convênio com entidades públicas e privadas visando o apoio logístico e a redução dos custos com este programa.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar a presente lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do município, podendo ser suplementada se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Esta revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 20 de Junho de 2006.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.