REVOGADA PELA LEI Nº 2.338/2023
LEI Nº 1.001, DE 20 DE JUNHO DE 2006
Autor: Iris Derlande Gomes do Espírito Santo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA “CASAMENTO NOS BAIRRO’ NO MUNICIPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e em conformidade com o que dispõe o a Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa
“Casamento nos Bairros”, no município de Marataízes, como contribuição Social
aos munícipes carentes que aspiram regularizar a situação conjugal.
Parágrafo único. Serão atendidos por este programa, os casais cuja renda
mensal seja igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Art. 2º Os casais estarão habilitados para a celebração do
casamento, se apresentarem a documentação necessária prescrita na legislação
aplicável a matéria.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer
toda infra-estrutura para
realização do programa “Casamento nos Bairro”, inclusive no tocante aos
procedimentos legais.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar Convênio com
entidades públicas e privadas visando o apoio logístico e a redução dos custos
com este programa.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar a presente lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria do município, podendo ser suplementada se
necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Esta revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 20 de Junho de
2006.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO DE MARATAÍZES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.