Versão: 02
Aprovação em: 23 de junho de 2015
Ato de aprovação: Resolução nº 02/2015
Unidade Responsável: Departamento de Recursos Humanos
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº 101/2000, e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE-ES; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 053/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos de Marataízes, Lei Municipal 1.490/2012 que criou o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Marataízes e Resolução Administrativa 002/2013; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa do TCE/ES nº 227/2012, que versa da implantação do Sistema de Controle Interno no Estado do Espírito Santo.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos a serem adotados pelo Sistema de Recursos Humanos (Departamento de Recursos Humanos) desta Câmara Municipal, na prática de suas atividades, a seguir definida:
I - Confecção individual de pasta funcional de servidores;
II - Manter arquivo próprio de toda legislação e documentos pertinentes ao setor de pessoal, tais como: estatuto dos servidores, leis municipais e reajuste e revisão geral, tabelas e instruções do INSS, Pareceres Jurídicos, Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e normativas internas no âmbito de atuação;
III - Manter controle mensal dos regimes previdenciários dos servidores;
IV - Manter controle de admissão e de demissão de servidores;
V - Manter as fichas financeiras atualizadas de cada servidor, por meio eletrônico ou manual;
VI - Manter o cadastro, registro e controle dos servidores organizados por setores e lotações específicas;
VII - Manter controle e acompanhamento de aposentadorias em todas as suas fases;
VIII - Manter controle de afastamento de servidores no gozo dos benefícios previdenciários;
IX - Manter controle das exigências contidas em Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado;
X - Incentivar a criação do sistema de avaliação periódica dos Servidores da Câmara Municipal;
XI - Manter o controle e elaboração da folha de pagamento mensal;
XII - Manter controle da folha dos agentes políticos (Presidente da Câmara e Vereadores) em pastas separadas;
XIII - Manter controle de recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores e fazendo constar nas GFIP's os nomes dos prestadores de serviços que tiverem retenção de INSS sobre prestações de serviços;
XIV - Manter controle para fins da DIRF, das retenções efetuadas nos recebimentos dos servidores e prestadores de serviços, quando for o caso;
XV - Manter controle sobre o desconto do INSS;
XVI - Solicitar os materiais ou serviços pertinentes ao departamento;
XVII - Prestar informações ao Presidente referente às irregularidades verificadas no setor;
XVIII - Solicitar, quando o caso requerer, parecer da diretoria jurídica c ' controladoria interna;
XIX - Providenciar como medida de segurança, cópia em registro manual ou eletrônico, de todos os dados cadastrais dos servidores da Câmara Municipal, mantendo em lugar seguro;
XX - Promover as inclusões e exclusões de verbas remuneratórias, tais como: anuênios, gratificações, faltas, férias, e outras devidamente autorizadas, mantendo e arquivando em pasta própria a documentação comprobatória da legalidade das inclusões ou exclusões;
XXI - Após entrega da frequência individual pela Secretária Geral, que ocorrerá até o dia 05 do mês encaminhar ao Presidente da Câmara para autorização do desconto e após retorno ao RH para proceder os referidos descontos;
a) no caso de exoneração a declaração de frequência do servidor deverá ser entregue até o dia da exoneração ao Departamento de RH que irá encaminhar ao Presidente da Câmara para fins de ciência e após retomará ao RH para contabilização dos dias a serem pagos;
b) a Secretaria Geral manterá em dia o livro de frequência diária dos servidores à disposição da administração, para todos os fins de direitos e obrigações de acordo com a legislação pertinente.
XXII - As licenças médicas aos servidores da Câmara Municipal serão controladas e auferidas de acordo com os dispositivos estatutários do Município e de acordo com as normas do Instituto Nacional da Seguridade Social, quando for o caso;
XXIII - Atualizar anualmente os dados cadastrais dos servidores, disponibilizando formulário próprio para este fim.
XXIV - Arquivar os relatórios individuais nas respectivas pastas funcionais a avaliação do desempenho funcional dos servidores realizada pela comissão;
XXV - Elaborar o quadro de férias regulamentares dos servidores, mediante escala definida pela chefia dos setores respectivos, que deverá ser entregue no Departamento de Recursos Humanos, até o mês de novembro de cada ano, para o controle administrativo do respectivo pagamento do adicional;
XXVI - O fechamento da folha de pagamento terá como data até o último dia de cada mês, podendo ser antecipado ou prorrogado de conformidade com o calendário anual de pagamentos e feriados oficiais, salvo no mês de dezembro em virtude da antecipação da parcela do 13º salário e pagamento do mês, em face de necessidade da devolução de numerários ao poder executivo.
XXVII - Os pedidos de nomeações e exonerações que forem recebidos após o fechamento da folha de pagamento serão efetivados, em regra, no 1º dia útil do mês subseqüente.
XXVIII - Controlar os benefícios dos servidores que possuem direito, quando se tratar de Vale Refeição, Vale Transporte e etc.
XIX - Cumprir com os prazos para entrega dos relatórios DIRF, RAIS, e os que estão obrigados a Divisão de Recursos Humanos;
XXX - Padronizar os formulários de requerimentos e solicitações dirigidos a Divisão de Recursos Humanos, os quais deverão ser protocolados para fins do cumprimento dos prazos atinentes.
Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos deverá cumprir fielmente as determinações desta Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações, sob pena das sanções administrativas, civis e penais, aplicáveis nos casos de desobediência.
Art. 3º O servidor responsável pelo setor, não poderá escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas conseqüências de sua recusa ou omissão.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta instrução importará na aplicação de penalidades ao responsável, nos termos do Estatuto dos Servidores Público do Município de Marataízes.
Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marataízes/ES, 02 de junho de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marataízes.