EMENDA à LEI ORGÂNICA Nº 6, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Insere no ordenamento jurídico municipal o direito do Vereador receber 13º subsídio e um terço constitucional de férias.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, em conformidade com os dizeres do art. 86. § 2º, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a presente EMENDA A LEI ORGÂNICA.

 

Art. 1º O Art. 63 da Lei Orgânica Municipal passa a ser acrescido do seguinte inciso:

 

"XXI - Fica assegurado ao Vereador o direito a receber, anualmente, um terço constitucional de férias e o 13º décimo terceiro subsídio."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Marataízes entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a 29 de agosto de 2017.

 

Marataízes, em 06 de dezembro de 2017.

 

WILLIAN DE SOUZA DUARTE

Presidente

 

VALTER ARAÚJO VIDAL

Vice-Presidente

 

THIAGO SILVA ALVES

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.