A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, em conformidade com os dizeres do art. 86. § 2º, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a presente EMENDA A LEI ORGÂNICA.
Art. 1º O Art. 63 da Lei Orgânica Municipal passa a ser acrescido do seguinte inciso:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Marataízes entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a 29 de agosto de 2017.
Marataízes, em 06 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.