A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, em conformidade com os dizeres do art. 86, § 2º, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a presente Emenda à Lei Orgânica.
Art. 1º O § 4º do art. 61 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61.......................................................................................
§ 4º A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á até o dia 15 de dezembro do segundo ano de legislatura, observando o biênio e os procedimentos previstos nos parágrafos acima, empossando-se os eleitos no primeiro dia útil de janeiro do ano subsequente.
Art. 2º Essa Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes, em 14 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.