EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 14 de setembro de 2022

 

ALTERA O § 4º DO ART. 61, PARA ATUALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, em conformidade com os dizeres do art. 86, § 2º, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a presente Emenda à Lei Orgânica.

 

Art. 1º O § 4º do art. 61 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

SUBSEÇÃO III

DA MESA DA CÂMARA

 

Art. 61.......................................................................................

 

§ 4º A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á até o dia 15 de dezembro do segundo ano de legislatura, observando o biênio e os procedimentos previstos nos parágrafos acima, empossando-se os eleitos no primeiro dia útil de janeiro do ano subsequente.

 

Art. 2º Essa Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes, em 14 de setembro de 2022.

 

LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDA

PRESIDENTE

 

JORGE MARVILA FERNANDES

VICE-PRESIDENTE

 

ISAQUE GOMES SERAFIM

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.