Decreto Legislativo Nº 7, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, na forma do Regimento Interno em seu art. 19, Xin e art. 96 da LOM, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado a reforço de dotação orçamentária, conforme demonstrado no Anexo I.

 

Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional por recurso de superávit financeiro verificado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Elias Silva”, 17 de Novembro de 2010.

 

Luiz Carlos Silva Almeida

Presidente da C.M.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

Crédito Adicional Suplementar

 

ÓRGÃO 01

Câmara Municipal

UNIDADE 01.01

Câmara Municipal

FUNÇÃO 01

Legislativa

SUBFUNÇÃO 01.031

Ação Legislativa

PROGRAMA 01.031.001

Processo Legislativo

PROJETO 01.031.001.2001

Manutenção das atividades da Câmara

CLASSIFICAÇÃO / DOTAÇÃO

3.1.9.0.1.3

Obrigações Patronais

R$ 14.711,40

PROJETO 01.031.001.2002

Manutenção de pagamento de Servidores

CLASSIFICAÇÃO / DOTAÇÃO

3.1.9.0.1.3

Obrigações Patronais

R$ 35.288,60

FONTE DE RECURSO

SUPERÁVIT FINANCEIRO