A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, na forma do Regimento Interno em seu art. 19, Xin e art. 96 da LOM, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga o seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado a reforço de dotação orçamentária, conforme demonstrado no Anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional por recurso de superávit financeiro verificado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marataízes.
ÓRGÃO 01 |
Câmara Municipal |
UNIDADE 01.01 |
Câmara Municipal |
FUNÇÃO 01 |
Legislativa |
SUBFUNÇÃO 01.031 |
Ação Legislativa |
PROGRAMA 01.031.001 |
Processo Legislativo |
PROJETO 01.031.001.2001 |
Manutenção das atividades da Câmara |
CLASSIFICAÇÃO / DOTAÇÃO 3.1.9.0.1.3 |
Obrigações Patronais R$ 14.711,40 |
PROJETO 01.031.001.2002 |
Manutenção de pagamento de Servidores |
CLASSIFICAÇÃO / DOTAÇÃO 3.1.9.0.1.3 |
Obrigações Patronais R$ 35.288,60 |
FONTE DE RECURSO |
SUPERÁVIT FINANCEIRO |