O PRESIDENTE, LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes e com base no que preceitua a artigo 63, VIII da Lei Orgânica e art. 275 do Regimento Interno desta Casa de Leis e,
CONSIDERANDO que o artigo 275 do Regimento Interno dispõe que a prestação de contas será examinada pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Preço, concluindo através de parecer obrigatoriamente por Projeto de Decreto Legislativo;
CONSIDERANDO que o parecer emitido pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Preço, recomenda a aprovação das contas, referente ao exercício de 2009, do ordenador de despesas Jander Nunes Vidal, conforme recomendação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio TC 069/2010, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo referente ao Processo TC 2569/2009, que trata da Prestação de Contas relativa ao exercício financeiro de 2009, do então ordenador de despesas Jander Nunes Vidal.
Art. 2º Em face da aprovação, fica concedido quitação ao ordenador de despesas JANDER NUNES VIDAL, por todos os atos praticados no exercício financeiro de 2009, devendo ser expedida certidão de quitação.
Art. 3º Fará parte integrante deste Decreto Legislativo o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e o Parecer da Comissão de Finanças, Economia, Controle e Tomada de Preço.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.