A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através da LEI Nº 1.161/2008, DECRETA o seguinte: .
Art. 1º Fica suplementada no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2008, a importância de R$ 77.376,78 (setenta e sete mil, trezentos e setenta e seis e setenta e oito centavos), destinada à cobertura de insuficiência de salvo, para manutenção das obrigações patronais, nas seguintes dotações:
Órgão: 000 - Câmara Municipal
000001.0103100252.001-Manutenção das atividades da Câmara
Elemento de Despesa: Obrigações Patronais - R$ 77.376,78 (setenta e sete mil, trezentos e setenta e seis e setenta e oito centavos).
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior do Poder Legislativo, na seguinte dotação:
Órgão: 000 - Câmara Municipal
000001.0103100252.001-Manutenção das atividades da Câmara
Elemento de Despesa: Incorporação do superávit financeiro e ou saldo financeiro disponível do exercício anterior efetivamente apurado em balanço - R$ 77.376,78 (setenta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.