DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através da LEI Nº 1.161/2008, DECRETA o seguinte:         .

 

Art. 1º Fica suplementada no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2008, a importância de R$ 77.376,78 (setenta e sete mil, trezentos e setenta e seis e setenta e oito centavos), destinada à cobertura de insuficiência de salvo, para manutenção das obrigações patronais, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 000 - Câmara Municipal

000001.0103100252.001-Manutenção das atividades da Câmara

Elemento de Despesa: Obrigações Patronais - R$ 77.376,78 (setenta e sete mil, trezentos e setenta e seis e setenta e oito centavos).

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior do Poder Legislativo, na seguinte dotação:

 

Órgão: 000 - Câmara Municipal

000001.0103100252.001-Manutenção     das atividades da Câmara

Elemento de Despesa: Incorporação do superávit financeiro e ou saldo financeiro disponível do exercício anterior efetivamente apurado em balanço - R$ 77.376,78 (setenta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos).

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes- ES, em 20 de novembro de 2008.

 

IRIS DERLANDE GOMES DO ESPÍRITO SANTO

PRESIDENTE DA C.M.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.