A PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes, com base no que preceitua o art. 63 § 14 da Lei Orgânica Municipal e art. 290 seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis e,
CONSIDERANDO a competência privativa da Câmara Municipal de sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
CONSIDERANDO que a Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação Final, tem atribuição para examinar o aspecto jurídico e constitucional dos atos editados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que ao analisar o Decreto-N de nº. 626 de 07 de fevereiro de 2008 que regulamenta o artigo 85 e parágrafo único do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a Comissão de Constituição exarou parecer sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade do ato administrativo;
CONSIDERANDO que a Emenda à Lei Orgânica nº. 006/2005 alterou o art. 24 estendendo a garantia do auxílio-bolsa também aos servidores ocupantes de cargo comissionado;
CONSIDERANDO que o art. 24 da Lei Orgânica não é norma de eficácia limitada nem mesmo de eficácia contida, para que o Executivo Municipal pudesse regulamentar a presente matéria;
CONSIDERANDO que o plenário é quem decide sobre a sustação ou não do ato considerado ilegal, e
CONSIDERANDO por fim que, o Decreto acima referenciado, restringe texto da Lei Orgânica Municipal, promulgo o seguinte:
Art. 1º Fica SUSTADO o Ato Normativo do Poder Executivo Municipal Decreto - N nº. 629 de 07 de fevereiro de 2008, por afrontar a Lei Orgânica do Município de Marataízes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.