DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 30 DE  OUTUBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TV CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTE, ÍRIS DERLANDE GOMES DO ESPÍRITO SANTO, BIÊNIO 2007/2008, faz saber a Câmara Municipal de Marataízes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 359 do Regimento Interno desta Casa de Leis, aprovou e ela promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica criada a TV Câmara Municipal de Marataízes-ES, implantada por esta Casa de Leis, através de prestação de serviço por empresa especializada, a ser contratada via processo licitatório, nos termos exigidos pela Lei 8.666/93.

 

Parágrafo Único. A presente medida visa modernizar e conseqüentemente criar mais um veículo de publicidade de todos os atos do Poder Legislativo Municipal, em demonstração aos munícipes da transparência e lisura dos trabalhos desenvolvidos pelos representantes do povo, apresentando ao município de Marataízes um canal público de informação e cidadania.

 

Art. 2º A transmissão ocorrerá em tempo real, divulgando as discussões e votações do Plenário e das comissões, dando maior transparência ao processo de elaboração das leis que aprovadas passarão a encorpar-se ao ordenamento jurídico Municipal, que rege o dia-a-dia da sociedade.

 

Art. 3º Caberá à Presidência, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentar as atividades da TV Câmara Municipal de Marataízes.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Elias Silva”, Marataízes - ES, em 30 de Outubro de 2007.

 

IRIS DERLANDE GOMES DO ESPÍRITO SANTO

PRESIDENTE DA C.M.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.