CONSIDERANDO que a Lei 1.252 de 30 de dezembro de 2009 (LOA) em seu artigo 6º autoriza o Legislativo a utilizar o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior através de Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de substituir o veículo oficial desta Casa de Leis, Gol, placa MTH 9921, 2001/2002, devido ao estado precário de uso;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, na forma do Regimento Interno em seu art. 19, XIII e Art. 96 da LOM, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento vigente a importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) destinada a aquisição de um veículo oficial em substituição ao veículo desta Casa de Leis, VW/GOL, placa MTH 9921, 2001/2002, conforme dotação orçamentária:
Órgão: 000 - Câmara Municipal
Órgão: 000 - Câmara Municipal
Ficha: 019
Manutenção: 01.01.01.122.001.3003
Elemento de Despesa: 4.4.9.0.5.2
Art. 2º Os Recursos necessários a execução do disposto no Art. 1º serão provenientes de superávit financeiro apurados em Balanço Patrimonial do exercício de 2009 do Poder Legislativo na seguinte dotação:
Órgão: 000 - Câmara Municipal
Ficha: 012 - Manutenção das Atividades da Câmara: 01.01.01.031.001.2001
Elemento de Despesa: Incorporação do Superávit Financeiro e ou saldo financeiro disponível do exercício anterior efetivamente apurado em balanço - de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.