Decreto Legislativo Nº 4, DE 15 DE AGOSTO DE 2010

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

CONSIDERANDO que a Lei 1.252 de 30 de dezembro de 2009 (LOA) em seu artigo 6º autoriza o Legislativo a utilizar o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior através de Decreto;

 

CONSIDERANDO a necessidade de substituir o veículo oficial desta Casa de Leis, Gol, placa MTH 9921, 2001/2002, devido ao estado precário de uso;

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, na forma do Regimento Interno em seu art. 19, XIII e Art. 96 da LOM, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento vigente a importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) destinada a aquisição de um veículo oficial em substituição ao veículo desta Casa de Leis, VW/GOL, placa MTH 9921, 2001/2002, conforme dotação orçamentária:

 

Órgão: 000 - Câmara Municipal

Órgão: 000 - Câmara Municipal

Ficha: 019

Manutenção: 01.01.01.122.001.3003

Elemento de Despesa: 4.4.9.0.5.2

 

Art. 2º Os Recursos necessários a execução do disposto no Art. 1º serão provenientes de superávit financeiro apurados em Balanço Patrimonial do exercício de 2009 do Poder Legislativo na seguinte dotação:

 

Órgão: 000 - Câmara Municipal

Ficha: 012 - Manutenção das Atividades da Câmara: 01.01.01.031.001.2001

Elemento de Despesa: Incorporação do Superávit Financeiro e ou saldo financeiro disponível do exercício anterior efetivamente apurado em balanço - de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Elias Silva”, 15 de agosto de 2010.

 

Luiz Carlos Silva Almeida

Presidente da C.M.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.