A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através da LEI Nº 1.135/2008, DECRETA o seguinte:
Art. 1º Fica suplementada no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2008, a importância de R$ 96.079,00 (noventa e seis mil e setenta e nove reais), nas seguintes dotações:
| Ficha | Código | Descrição | Anulação Dotação | Valor | 
| 00034 | 01.031.001.2006 - 3.3.9.0.3.9.99 | Manut. Serviços da Câmara - P. Jurídica | Outros Serv Terceiros - P. Jurídica | 15.000,00 | 
| 00031 | 01.031.001.2006 - 3.3.9.0.3.9.47 | Manut. Serviços da Câmara - P. Jurídica | Bolsas de Estudo | 22.000,00 | 
| 00004 | 01.031.001.2001 - 3.3.9.0.1.4.01 | Manut. das Atividades da Câmara | Diárias Civil - Dentro do Estado | 4.000,00 | 
| 00012 | 01.031.001.2004 - 3.3.9.0.3.5.01 | Manut. dos Serviços de Consultoria | Consultoria Técnica | 15.000,00 | 
| 00020 | 01.031.001.2005 - 3.3.9.0.3.6.99 | Manut. Prestação de Serviços da CMM | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física | 10.000,00 | 
| 00009 | 01.031.001.2002 - 3.3.9.0.3.0.99 | Manut. da Secretaria da Câmara | Diversos Materiais de Consumo | 4.000,00 | 
| 00011 | 01.031.001.2003 - 3.3.9.0.3.3.99 | Manut. de Passagens e Desp. Locomoção | Outras despesas com Locomoção | 2.000,00 | 
| 00018 | 01.031.001.2005 - 3.3.9.0.3.6.12 | Manut. Prestação de Serviços da CMM | Serviços Técnicos Profissionais | 3.000,00 | 
| 00028 | 01.031.001.2006 - 3.3.9.0.3.9.34 | Manut. Serviços da Câmara P. Jurídica | Telefones | 12.079,00 | 
| 00049 | 01.031.001.3004 - 4.4.9.0.5.2.18 | Criação da Biblioteca da Câmara | Mobiliário em Geral | 5.000,00 | 
| 00005 | 01.031.001.2002 - 3.3.9.0.3.0.05 | Manut. da Secretaria da Câmara | Combustíveis Lubrificantes Derivados | 4.000,00 | 
| Total | 96. 079,00 | |||
Art. 2º Para cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
| Ficha | Código | Descrição | Anulação Dotação | Valor | 
| 00035 | 01.031.001.2007 - 3.1.9.0.1.1.01 | Manut. Remun. Vereadores e Verb. Ind. | Vencimento de Pessoal Fixo | 52.000,00 | 
| 00006 | 01.031.001.2002 - 3.3.9.0.3.0.10 | Manut. da Secretaria da Câmara | Material de Construção e Acabamento | 3.000,00 | 
| 00019 | 01.031.001.2005 - 3.3.9.0.3.6.15 | Prest. De Serv. Da Câmara P Física | Rep. Adap. E Conservação de Veículos | 2.000,00 | 
| 00023 | 01.031.001.2006 - 3.3.9.0.3.9.14 | Manut. Serviços da Câmara - P. Jurídica | Locação de Veículos Auto Motores | 1.500,00 | 
| 00026 | 01.031.001.2006 - 3.3.9.0.3.9.28 | Manut. Serviços da Câmara - P. Jurídica | Comissões e Despesas Bancárias | 700,00 | 
| 00030 | 01.031.001.2006 - 3.3.9.0.3.9.45 | Manut. Serviços da Câmara - P. Jurídica | Seguros em Geral | 800,00 | 
| 00033 | 01.031.001.2006 - 3.3.9.0.3.9.58 | Manut. Serviços da Câmara - P. Jurídica | Ser. Software e Outro Liq. A Inform. | 790,00 | 
| 00038 | 01.031.001.3006 - 4.4.9.0.5.2.06 | Aquisição de Equipamento em Geral | Equipamento para Escritório | 1.800,00 | 
| 00043 | 01.031.001.3003 - 4.4.9.0.5.1.05 | Construção da Sede da Câmara | Instalações Equipamentos para Obras | 8.000,00 | 
| 00044 | 01.031.001.3003 - 4.4.9.0.5.1.99 | Construção da Sede da Câmara | Outras desp. Com Obras e Instalações | 1.000,00 | 
| 00047 | 01.031.001.3003 - 4.4.9.0.6.1.99 | Aquisição de imóveis | Outras Aquisições de Imóveis | 1.000,00 | 
| 00051 | 01.031.001.3005 - 4.4.9.0.5.2.21 | Aquisição de Veículos - Veículos | Equipamentos para Veículos | 989,00 | 
| 00013 | 01.031.001.2004 - 3.3.9.0.3.5.02 | Manut. dos Serviços de Consultoria | Consultoria Jurídica | 2.000,00 | 
| 00045 | 01.031.001.3003 - 4.4.9.0.6.1.01 | Aquisição de Imóveis | Prédios | 500,00 | 
| 00046 | 01.031.001.3003 - 4.4.9.0.6.1.02 | Aquisição de Imóveis | Terrenos | 500,00 | 
| 00008 | 01.031.001.2002 - 3.3.9.0.3.0.21 | Manut. da Secretaria da Câmara Peças e | Acessórios para Veículos | 1.500,00 | 
| 00036 | 01.031.001.2007 - 3.1.9.0.1.3.02 | Manut. Remun. Vereadores e Verb. Ind | Instituto Nacional do Seguro Social | 18.000,00 | 
| Total | 96. 079,00 | |||
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.