A PRESIDENTE, ÍRIS DERLANDE GOMES DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes e com base ao que preceitua o artigo 63, VIII da Lei Orgânica e 275 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e
CONSIDERANDO que o artigo 275 do Regimento Interno dispõe que a prestação de contas será examinada pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Preço, concluindo através de parecer obrigatoriamente por Projeto de Decreto Legislativo;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Preço, recomendando a Rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, para afinal concluir pela Aprovação Total das Contas do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2004.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o
seguinte, DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica rejeitado o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre o Processo TC 064/2007, para Aprovar a prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Marataízes, relativa ao exercício financeiro de 2004.
Art. 2º Fica concedida a quitação ao Prefeito Ananias Francisco Vieira, então ordenador de despesas do exercício de 2004, por todos os atos praticados no exercício financeiro, devendo ser expedida a certidão de quitação.
Art. 3º Fica fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e o Parecer da Comissão de Finanças, Economia, Controle e Tomada de Preço.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.