DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 24 DE MARÇO DE 2015

 

DECRETA O CANCELAMENTO PARCIAL DE NOTA DE EMPENHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

CONSIDERANDO que o Contrato nº 07/2011, referente à Contratação de Serviço de Gravação de Áudio e Vídeo e Manutenção da Mídia Oficial Digital da Câmara Municipal, foi reajustado em 02 de fevereiro de 2015, nos termos Cláusula Décima Terceira dó referido instrumento, como também nos termos do § 8º, art. 65, da Lei 8.666/93 e Acórdão nº 976/2005 TCU- Plenário.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica parcialmente cancelada a “Nota de Empenho” nº 00002, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e setes mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o Departamento de Contabilidade deverá anotar como justificativa de cancelamento da “Nota de Empenho” as razões expressas neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de fevereiro de 2015.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário “Elias Silva”, 24 de março de 2015.

 

WILLIAN DE SOUZA DUARTE

PRESIDENTE DA C.M.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.