O PRESIDENTE, LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes e com base no que preceitua o artigo 63, VIII da Lei Orgânica e art. 275 do Regimento Interno Desta Casa de Leis e,
CONSIDERANDO que o artigo 275 do Regimento Intemo dispõe que a prestação de contas será examinada pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Preço, concluindo através de parecer obrigatoriamente por Projeto de Decreto Legislativo;
CONSIDERANDO que o parecer emitido pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Preço, recomenda a aprovação das contas, referente ao exercício de 2008, do ordenador de despesas Antônio Bitencourt, conforme recomendação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica APROVADO o parecer prévio TC 008/2010, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo referente ao Processo TC 1877/2009, que trata da Prestação de Contas relativa ao exercício financeiro de 2008, do então ordenador de despesas Antônio Bitencourt.
Art. 2º Fica concedida a quitação ao ex ordenador de despesas Antônio Bitencourt, por todos os atos praticados no exercício financeiro de 2008, devendo ser expedida certidão de quitação.
Art. 3º Fica fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e o Parecer da Comissão de Finanças, Economia, Controle e Tomada de Preço.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ' em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.