DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 21 DE AGOSTO DE 2007

 

INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no disposto no art. 19, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara aprova e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Marataízes o Programa Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.

 

Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pela Mesa Diretora.

 

Parágrafo Único. As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser realizadas no mesmo período das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.

 

Art. 4º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.

 

Art. 5º A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do Programa instituído por esta Resolução será considerada serviço público relevante.

 

Art. 6º As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário “Elias Silva”, Marataízes - ES, 21 de agosto de 2007.

 

IRIS DERLANDE GOMES DO ESPÍRITO SANTO

PRESIDENTE DA C.M.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.