O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º As descrições e fatores a serem considerados em relação a cada cargo constante do Anexo II da resolução Nº 009/00 são as constantes do Anexo I do Presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.
TÍTULO: AGENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de atividades com grau médio de complexidade, relativos a pessoal, material, patrimônio, orçamento, organizações e métodos e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Substituir a chefia imediata em suas faltas e impedimentos;
- Coordenar as informações em processos relacionados com assuntos administrativos da Câmara Municipal;
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal.
- Planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e avaliar os serviços de processamento de Dados dos Serviços da Câmara Municipal;
- Executar medidas que visem a informatização dos serviços da Câmara Municipal;
- Promover a modernização dos materiais utilizados bem como outros insumos necessários ao bom desenvolvimento da informática;
- Informar os processos relacionados com assuntos administrativos da Câmara Municipal;
- Centralizar os atos relativos à nomeação, demissão, exoneração, revisão, direitos e vantagens, deveres e responsabilidades, dos servidores da Câmara Municipal;
- Atualizar o Cadastro de funcionários e dos Cargos da Câmara;
- Elaborar a folha de freqüência e de pagamento dos servidores e vereadores;
- Elaborar a instrução para seleção, recrutamento, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
- Fiscalizar a Segurança, vigilância, zeladoria, limpeza e manutenção de todos os móveis, áreas internas e externas da Câmara Municipal;
- Coordenar as atividades relativas à cantina da Câmara Municipal;
- Distribuir e expedir a correspondência intemà e externa;
- Realizar as atividades de transportes, cuidando da manutenção dos veículos;
- Recepcionar, registrar, distribuir aos órgãos da Câmara Municipal as correspondências oficiais, petições, requerimentos, oficiais e outros documentos;
- Prestar informações relativas a andamento dos processos em trâmites na Câmara Municipal;
- Promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa guarda;
- Lavrar certidões e expedir atos administrativos de responsabilidade da Câmara Municipal;
- Promover a padronização, recebimento, registro, guardar e distribuição de qualquer material adquirido;
- Manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio, mantendo-as atualizadas;
- Reproduzir os documentos e efetuar a sua distribuição;
- Atender ao público em geral, quanto a questões relativas às atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente;
- Receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal;
- Receber as correspondências dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver despachado;
- Manter sob sua guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saída de documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos que forem encaminhados à Câmara Municipal;
- Receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara Municipal;
- Atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal, prestando informações quanto a localização de processos;
- Organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, e implementando o sistema de arquivamento;
- Atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio;
- Eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência à legislação pertinente;
- Executar serviços datilográficos;
- Executar serviços de reprodução através do processo eletrônico de fotocópia da Câmara Municipal;
- Promover a conservação das instalações elétricas e hidráulicas do Prédio da Câmara Municipal;
- Controlar a execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de telefonia, reprodução gráfica, ar refrigerados, computadores, impressoras máquinas de escrever e somar, e de outros equipamentos em uso na Câmara Municipal;
- Efetuar o controle do serviço de telefonia e do uso de veículos da Câmara Municipal;
- Desenvolver a aplicação da política de recursos humanos, através de pesquisa e análise de mercado, recrutamento seleção e treinamento;
- Promover e executar a política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;
- Preparar a documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias;
- Cumprir os atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;
- Registrar e atualizar a vida funcional de cada servidor;
- Aplicar o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos executar outras tarefas que visem a atualização e controle do mesmo;
- Fiscalizar, controlar e registrar a freqüência dos servidores;
- Elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Câmara Municipal para apreciação e aprovação;
- Elaborar as folhas de pagamento;
- Fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas;
- Organizar e atualizar o Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal;
- Fornecer Certificados de Registro das firmas fornecedoras;
- Atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Câmara Municipal;
- Realizar coleta de preços e/ou licitação visando à aquisição de materiais e equipamentos em obediência a legislação vigente;
- Promover a realização de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades, para compra de materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades da Câmara Municipal, em obediência à legislação vigente;
- Realizar compras de materiais e equipamentos para a Câmara Municipal, mediante processo devidamente autorizados;
- Controlar os prazos de entrega das mercadorias adquiridas, providenciando a cobrança aos fornecedores quando for o caso;
- Fiscalizar as mercadorias entregues pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e o controle da qualidade dos materiais adquiridos;
- Receber as faturas e notas fiscais para anexação ao processo de despesa e posterior encaminhamento ao órgão competente, para as devidas providências;
- Receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais;
- Guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;
- Fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara Municipal;
- Organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais;
- Determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais;
- Elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Câmara Municipal;
- Organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal;
- Requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios;
- Realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório ao Presidente;
- Elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os ao Departamento Administrativo;
- Tomar providências quanto a organização de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente cadastrados;
- Organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
- Codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas;
- Realizar inventário dos bens patrimoniais, duas vezes por ano, sendo uma a primeira e julho e a segunda em janeiro de cada ano, encaminhando-o ao Presidente;
- Propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
- Propor o recolhimento do material inservível e obsoleto;
- Distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda;
- Promover e controlar a execução dos serviços de vigilância diurna e noturna do prédio e de bens patrimoniais da Câmara Municipal;
- Coordenar a segurança pessoal do Presidente e dos demais Vereadores durante as sessões da Câmara Municipal;
- Atuar na coordenação de segurança pessoal dos Vereadores e dos demais servidores da Câmara Municipal, quando determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal.
TÍTULO: AGENTE ADMINISTRATIVO
INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo
INICIATIVA:
O Cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa julgamento pessoal na tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
REPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, máquina ou recursos os quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
TÍTULO: SECRETÁRIA LEGISLATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas relacionadas com atividades ligadas ao gabinete da Presidência.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Assessorar o Presidente quanto ao planejamento, organização e coordenação das atividades da Câmara Municipal;
- Auxiliar o Presidente em suas relações com as autoridades e o público;
- Divulgar as providências determinadas pelo Presidente aos demais órgãos da Câmara Municipal;
- Assistir ao Presidente nas suas relações com os diversos órgãos da Administração Municipal e com os demais Poderes Municipais, Estaduais e Federal;
- Receber minutas, expedir e controlar a correspondência do Presidente;
- Auxiliar o Presidente nos diversos pareceres;
- Fazer o registro relativo às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente;
- Programar solenidades, expedir convites, recepcionar visitas e hóspedes oficiais do Governo Municipal;
- Promover a organização de arquivos de publicações relativas a assunto de interesse da Câmara Municipal;
- Providenciar a cobertura jornalística, das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal;
- Preparar a correspondência das matérias destinadas a divulgação;
- Planejar e executar as atividades sociais internas da Câmara Municipal;
- Encaminhar as matérias de interesse da Câmara Municipal quando autorizadas pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e televisiva;
- Supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciadas pela Câmara Municipal, dando ao Presidente da sua regularidade;
- Promover a orientação e coordenação de todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser publicados;
- Manter intercâmbio com as Autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo, e Judiciário, comunicando-lhes as atividades da Câmara Municipal;
- Assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisiva;
- Prestar esclarecimentos sobre a Câmara Municipal, se autorizado pelo Presidente;
- Organizar, coordenar, dirigir e executar as atividades do cerimonial;
- Organizar os programas de visita oficiais, mantendo entendimentos, quando necessário, com os serviços de cerimonial da Prefeitura Municipal de Marataízes;
- Organizar e manter atualizados os fichários contendo nomes e endereços das autoridades civis, eclesiásticas e militares;
- Providenciar, atendendo à instrução da Mesa Diretora, recepções, comemorações e acontecimentos nacionais, estaduais e municipais, solenidades de gala e luto;
- Expedir convites às autoridades para participação em solenidades;
- Acompanhar visitantes à Câmara Municipal;
- Acompanhar o Presidente em solenidades oficiais fora da Câmara Municipal;
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
TÍTULO: SECRETÁRIA LEGISLATIVO
INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo
INICIATIVA:
O Cargo exige de seu ocupante, grau mínimo de iniciativa frente a novas situações que fujam da rotina de trabalho.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.
REPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, máquina ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
TÍTULO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral nas dependências dos prédios da Câmara, de serviços de copa e cozinha e de coleta e entrega de documentos e outros afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Fazer a abertura e fechamento das dependências de prédios da Câmara;
- Fazer a limpeza das dependências da Câmara, e outros, varrendo, lavando e encerrando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, vidraças e outros;
- Manter a devida higiene das instalações sanitárias das dependências da Câmara;
- Remover o pó de moveis, paredes, tetos, portas, janelas, aparelhos e equipamentos;
- Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
- Coletar o lixo das salas, corredores e outras dependências, recolhendo-os adequadamente;
- Remover ou arrumar móveis;
- Solicitar material de limpeza e de cozinha;
- Executar tarefas de copa e cozinha;
- Preparar e servir café, água e outros nos setores de trabalho, nas quantidades e horários determinados;
- Manter a arrumação da cozinha, limpando e lavando recipientes, vasilhames e outros utensílios de copa e cozinha;
- Manter a limpeza e a higiene da cozinha;
- Executar serviços internos e externos, entregando e recebendo documentos correspondências, mensagens ou pequenos volumes nas diversas unidades administrativas da Câmara, ou junto á outras repartições públicas ou empresas privadas;
- Efetuar pequenas compras ou pagamentos de caráter particular.
- Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversos setores da Câmara;
- Auxiliar no atendimento ao público, nas anotações dos recados e no atendimento dos telefones;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
TÍTULO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.
INICIATIVA:
O cargo não exige qualquer iniciativa de seu ocupante.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizada. Pouco julgamento individual é exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perda devido a descuido são mínimas.
TÍTULO: MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas referentes a dirigir veículos leves de transporte e de passageiros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimentos de combustíveis, etc.
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está correta;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Dirigir automóveis de transporte de passageiros, dentro e fora do município.
- Conduzir os servidores do Câmara e visitantes, em lugar e hora determinados, conforme itinerários e outras ocorrências;
- Transportar e entregar cargas em geral;
- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas afim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- Zelar pela limpeza e conservação do veículo bem como solicitar reparos quando for o caso;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Fazer anotações, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito;
- Executar outras tarefas correlatas.