CONSIDERANDO que o Ministério Público Estadual, através de Notificação Recomendatória, encaminhou ao Poder Legislativo cópia dos autos dos processos nºs 000204259.2013.8.08.0069, 0000839-62.2013.8.08.0069, 000204696.2013.8.08.0069, 000204866.2013.8.08.0069 e 000076860.2013.8.08.0069, que apuram fraudes à licitações, má aplicação de verbas públicas e desvio de recursos, no sentido de recomendar aos vereadores deste Poder, que instaure processo de cassação do Prefeito Municipal, para apurar infrações político-administrativas descritas no artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201/67;
CONSIDERANDO que em sessão ordinária realizada em 06/08/2013, o Plenário deste Poder, recebeu denúncias apontadas nos autos dos processos nºs 000204696.2013.8.08.0069, 000204866.2013.8.08.0069 e 000076860.2013.8.08.0069, em trâmite junto a Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Comarca de Marataízes, e acordou a abertura de comissão processante;
CONSIDERANDO que na mesma sessão foi constituída a Comissão Processante, com quatro vereadores sorteados, os quais elegeram, também por sorteio, o Presidente, Relator, Membro e Suplente;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Processante para apurar os fatos descritos nos autos dos processos nºs 000204696.2013.8.08.0069 e 000204866.2013.8.08.0069, com a seguinte composição:
I - Presidente: AÉCIO MELCHÍADES DÉ SOUZA
II - Relator: ANTÔNIO CARLOS SOARES DE AZEVEDO
III - Membro: ELEAZAR EVANGELISTA DOS SANTOS
IV - Suplente: WILLIAN DE SOUZA DUARTE
Art. 2º CONSTITUIR Comissão Processante para apurar fatos descritos nos autos do processo nº 000076860.2013.8.08.0069, com a seguinte composição:
I - Presidente: LUIZ CARLOS DA SILVA ALMEIDA
II - Relator: FRANCISCO PEREIRA BRANDÃO
III - Membro: DÊNIS BERGUE FERREIRA DA SILVA
IV - Suplente: JESUEL FERNANDES FABIANO
Art. 3º As Comissões terão o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável, no máximo por igual período e uma única vez, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.