DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

CONSIDERANDO que a Lei 1.361 de 03 de janeiro de 2011 (LOA) em seu art. 5º autoriza o Legislativo a utilizar o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior através de Decreto;

 

CONSIDERANDO a necessidade de substituir o veículo oficial desta Casa de Leis, Gol, placa MTH 9921,2001/2002, devido ao estado precário de uso;

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, na forma do Regimento Interno em ser Art. 19, XIII e Art. 96 da LOM, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento vigente a importância de R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais) destinada à aquisição de um veículo oficial em substituição ao veículo desta Casa de Leis, VW/GOL, placa MTH 9921,2001/2002, conforme dotação orçamentária:

 

Órgão: 000 - Câmara Municipal

Ficha: 018

Manutenção: 01.01.01.122.001.3003

Elemento de Despesa: 4.4.9.0.5.2

 

Art. 2º Os recursos necessários a Execução do disposto no Art. 1º serão provenientes de superávit financeiro apurados em Balanço Patrimonial do exercício de 2010 do Poder Legislativo na seguinte dotação:

 

Órgão: 000 - Câmara Municipal

Ficha: 012 - Manutenção das Atividades da Câmara: 01.01.01.031.001.2001

Elemento de Despesa: Incorporação do Superávit Financeiro e o saldo financeiro disponível do exercício anterior efetivamente apurado em balanço - de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes, 17 de fevereiro de 2011.

 

WILLIAN DE SOUZA DUARTE

Presidente da C.M.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.