DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2008

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ALUGAR IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, considerando o que dispõe o art. 96 da Lei Orgânica do Município decreta, e a Presidente desta Casa de Leis promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alugar imóvel situado a Rua Eliza Bernardo da Silva, s/n, Bairro Wanda Maria, lote 29, Quadra D, inscrição Municipal nº 01 01 284 0250 001, 01 01 284 0250 002, 01 01 284 0250 003, 01 01 284 0250 004, de propriedade do Sr. Walter Carlos Araújo Mendes, CPF 584. 422.787-53, com as seguintes características: 14 (quatorze) salas comerciais com sanitários; 02 (dois) apartamentos; 01 (um) salão térreo com banheiro.

 

Parágrafo Único. O valor do aluguel do imóvel será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais durante o período de 01/02/2008 à 31/12/2008.

 

Art. 2º As despesas com o pagamento do valor da locação serão lançadas na rubrica orçamentária 3.3.9.0.3.6 - outros serviços de pessoa física, cuja dotação encontra-se devidamente prevista no orçamento vigente.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Elias Silva”, 01 de Fevereiro de 2008.

 

IRIS DERLANDE GOMES DO ESPÍRITO SANTO

PRESIDENTE DA C.M.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.