A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei Orgânica e Regimento Interno APROVOU E A Excelentíssima Sf. Presidente PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica agraciado com a “FREQUÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES” o Srº Jorge de Oliveira Marvila.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.