O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo V da Lei Complementar nº 2.267/2022, para reajustar os vencimentos dos cargos de: Assessor de Imprensa e Cerimonial, Gerente de Patrimônio, Almoxarifado e Compras, Assessor de Serviços financeiros, Ouvidor, Assessor Administrativo, Assessor Parlamentar, Assessor Legislativo e Assessor de Comissões, que passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL, A QUE SE REFERE O ART. 45 DESTA LEI COMPLEMENTAR.
QUANTIDADE |
CARGOS |
VENCIMENTOS |
1 |
Procurador – Geral |
R$ 9.763,65 |
1 |
Diretor – Geral |
R$ 8.514,81 |
1 |
Assessor Jurídico do Presidente, Mesa Diretora e Plenário |
R$ 8.514,81 |
1 |
Assessor Jurídico Administrativo |
R$ 8.514,81 |
1 |
Diretor Contábil e Financeiro |
R$ 8.514,81 |
1 |
Controlador Interno |
R$ 8.514,81 |
1 |
Secretária Geral da Mesa |
R$ 2.436,18 |
1 |
Chefe de Departamento Pessoal e Recursos Humanos |
R$ 2.838,27 |
1 |
Assessor de Gabinete |
R$ 2.838,27 |
1 |
Assessor de Imprensa e Cerimonial |
R$ 1.650,00 |
1 |
Gerente de Patrimônio, Almoxarifado e Compras |
R$ 1.650,00 |
1 |
Assessor de Serviços Financeiros |
R$ 1.650,00 |
1 |
Ouvidor |
R$ 1.650,00 |
5 |
Assessor Administrativo |
R$ 1.650,00 |
39 |
Assessor Parlamentar |
R$ 1.650,00 |
3 |
Assistente Legislativo |
R$ 1.650,00 |
3 |
Assessor de Comissões |
R$ 1.650,00 |
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro do ano em curso, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 17 de março de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.