O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos “METAS ANUAIS – CONSOLIDADO EXERCÍCIO 2025” e “DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE 2025” da Lei Complementar 2390 de 18 de outubro de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos anexos I e II desta lei.
Art. 2º A Lei Complementar 2390/2024, passa a vigorar acrescida do anexo “RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - abaixo da linha LDO 2025”, conforme anexo III desta lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 12 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.