LEI COMPLEMENTAR Nº 2.394, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ALTERA ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR 2390 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos “METAS ANUAIS – CONSOLIDADO EXERCÍCIO 2025” e “DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE 2025” da Lei Complementar 2390 de 18 de outubro de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos anexos I e II desta lei.

 

Art. 2º A Lei Complementar 2390/2024, passa a vigorar acrescida do anexo “RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - abaixo da linha LDO 2025”, conforme anexo III desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 12 de dezembro de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

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