LEI COMPLEMENTAR Nº 2.366, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o valor do Ticket Alimentação, estabelecido em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) pela Lei Municipal nº 2.305 de 22 de março de 2023, para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão com recursos da Manutenção das atividades da Câmara, à conta das seguintes dotações orçamentárias no elemento de despesa 3.3.90.46.0000 – auxílio alimentação.

 

Art. 3º O benefício terá caráter indenizatório, não se incorporando ao vencimento, remuneração, provento ou pensão.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.305/2023.

 

Marataízes/ES, 18 de março de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.