LEI COMPLEMENTAR Nº 2.340, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 2.337/2023, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – DER-ES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar 2.337 de 16 de agosto de 2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

 Art. 1º ...................................................................................

 

a) Trecho 01 inserido na coordenada inicial 311.906 m E / 7.677.061 m S e coordenada final 311.792 m E / 7.675.363 m S com 2.036 metros na Rodovia Estadual ES-060 que se faz coincidente com as Rod. do Sol e Av. Simão Soares.

b) Trecho 02 inserido na coordenada inicial 311.792 m E / 7.675.363 m S e coordenada final 310.844 m E / 7.675.719 m S com 1.106 metros na Rodovia Estadual ES-487 que se faz coincidente com a Av. Cristiano Dias Lopes Filho.

c) Trecho 03 inserido na coordenada inicial 311.792 m E / 7.675.363 m S e coordenada final 309.960 m E / 7.671.709 m S com 4.227 metros na Rodovia Estadual ES-060 que se faz coincidente com a Av. Simão Soares.

d) Trecho 04 inserido na coordenada inicial 309.960 m E / 7.671.709 m S e coordenada final 308.316 m E / 7.671.624 m S com 1.651 metros da Rodovia Estadual ES-060, da Av. Domingos Martins (no final da Av. Rubens Rangel) até a rotatória da ES-060, Cachoeiro X Marataízes.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Marataízes/ES, 31 de agosto de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.