LEI COMPLEMENTAR Nº 2.322, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA O ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.267/2022, QUE DISPÕE SOBRE O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL NA CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo V da Lei Complementar nº 2.267/2022, que passa a viger com a seguinte redação:

 

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL, A QUE SE REFERE O ART. 45 DESTA LEI COMPLEMENTAR.

 

QUANTIDADE

CARGOS

VENCIMENT OS

1

Procurador Geral

R$ 9.763,65

1

Diretor Geral

R$ 8.514,81

1

Assessor Jurídico do Presidente, Mesa Diretora e Plenário

R$ 8.514,81

1

Assessor Jurídico Administrativo

R$ 8.514,81

1

Diretor Contábil e Financeiro

R$ 8.514,81

1

Controlador Interno

R$ 8.514,81

1

Secretária Geral da Mesa

R$ 2.436,18

1

Chefe de Departamento Pessoal e Recursos Humanos

R$ 2.838,27

1

Assessor de Gabinete

R$ 2.838,27

1

Assessor de Imprensa e Cerimonial

R$ 1.499,20

1

Gerente de Patrimônio, Almoxarifado e Compras

R$ 1.499,20

1

Assessor de Serviços Financeiros

R$ 1.499,20

1

Ouvidor

R$ 1.499,20

5

Assessor Administrativo

R$ 1.499,20

39

Assessor Parlamentar

R$ 1.499,20

3

Assistente Legislativo

R$ 1.499,20

3

Assessor de Comissões

R$ 1.499,20

 

Avenida Rubens Rangel, 411 – Cidade Nova – Marataízes – ES – 29.345-000 WWW.MARATAIZES.ES.GOV.BR

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 18 de maio de 2023

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.