O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 52 e 53 da lei complementar 2.267/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 Ao servidor público do Poder Legislativo, investido na função de Pregoeiro e Equipe de Apoio, conforme estabelecido na Lei nº 10.520/02, será devida a gratificação de até 50% da remuneração para o Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio.
Art. 2º Os demais artigos, parágrafos, incisos e anexos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 2.308 de março de 2023.
Marataízes/ES, 13 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.