LEI COMPLEMENTAR Nº 2.304, DE 09 DE MARÇO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 917.676,77 (novecentos e dezessete mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 29 da Lei Complementar nº 2.274 de 24 de junho de 2022 (LDO 2023).

 

Art. 2º Ficam inseridas na Lei Complementar nº 2.301 de 15 de dezembro de 2022 (LOA 2023) as rubricas orçamentárias constantes do Anexo I, desta Lei Complementar.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar e/ou suplementar parcialmente, os valores necessários a consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei Complementar.

 

Art. 4º Os recursos a serem utilizados para abertura do Crédito Especial são os provenientes de anulação de dotação orçamentária constante no Anexo II desta Lei Complementar.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 09 de março de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

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