LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.289, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

 

Revoga o art. 53, da Lei Complementar 53/1997, que dispõe sobre o “Regime jurídico único dos servidores públicos civis do Município de Marataízes”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 53 da Lei Complementar 53 de 09 de outubro de 1997.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES 07 de outubro de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

Prefeito Municipal (interino)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.