O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 53 da Lei Complementar 53 de 09 de outubro de 1997.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES 07 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.