O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos da Lei Complementar nº 2.274 de 24 de junho de 2022:
I - Anexos de Metas e Prioridades
II - Anexo de Metas Fiscais;
III - Avaliação do cumprimento de metas fiscais do exercício anterior;
IV - Docc de Margem de Expansão;
V - Evolução do Patrimônio
VI - Índices de Pessoal;
VII - Metas consolidadas e Memória de Cálculo;
VIII - Metas fixadas comparadas
IX - Origem e aplicação dos recursos de alienação;
X - Parâmetros;
XI - Receita Corrente Líquida;
XII - Resultado Primário e Nominal;
XIII - Síntese da Despesa;
XIV - Síntese da Receita.
Art. 2º Os projetos e atividades constantes nesta Lei deverão ser inseridos no PPA, para o exercício de 2023.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES 07 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
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