LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.288, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

 

ALTERA OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.274 DE 24 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos da Lei Complementar nº 2.274 de 24 de junho de 2022:

 

I - Anexos de Metas e Prioridades

 

II - Anexo de Metas Fiscais;

 

III - Avaliação do cumprimento de metas fiscais do exercício anterior;

 

IV - Docc de Margem de Expansão;

 

V - Evolução do Patrimônio

 

VI - Índices de Pessoal;

 

VII - Metas consolidadas e Memória de Cálculo;

 

VIII - Metas fixadas comparadas

 

IX - Origem e aplicação dos recursos de alienação;

 

X - Parâmetros;

 

XI - Receita Corrente Líquida;

 

XII - Resultado Primário e Nominal;

 

XIII - Síntese da Despesa;

 

XIV - Síntese da Receita.

 

Art. 2º Os projetos e atividades constantes nesta Lei deverão ser inseridos no PPA, para o exercício de 2023.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES 07 de outubro de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

Prefeito Municipal (interino)


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

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