O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 113 e 114 da Lei 713, de 1 de outubro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 113 O Conselho Municipal de Recursos Fiscais (CMRF) será composto de 07 (sete) membros, incluindo o presidente, todos nomeados pelo Prefeito." (NR)
"Art. 114 Na constituição do Conselho o município terá 03 (três) representantes e o presidente e os contribuintes 03 (três) representantes.
§ 1º Cada representante do Conselho terá 01 (um) suplente, nomeados pelo Prefeito.
§ 2º..................................................................................................
I - os representantes do município e o presidente, pelo Secretário Municipal de Finanças, devendo a escolha recair em servidores da Secretaria de Finanças e um Procurador Municipal, levando-se em conta o conhecimento deste na matéria tributária.
II - os representantes dos contribuintes e suplentes apresentada:
a) pela Ordem dos Advogados da 10ª Subseção de Itapemirim;
b) pela Câmara de Dirigente Lojistas - CDL;
c) pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espirito Santo - CRCES.
d) revogado;
...........................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 15 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.