LEI COMPLEMENTAR Nº 2.271, DE 25 DE MAIO DE 2022

 

ALTERA O § 4º e § 6º DO ARTIGO 90 E ARTIGO 91 E ARTIGO 92, COMO TAMBÉM FICA REVOGADO O § 3º ARTIGO 90 TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53 DE 09/10/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, na qualidade de Chefe do Executivo, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 4º e § 6º do artigo 90 e artigo 91 e 92 todos da Lei Complementar nº 53 de 09/10/1997 passam a ter as seguintes redações:

 

Art. 90 .............................................................................................

 

§ 4º Os valores dos adicionais de insalubridade serão fixados a partir da aplicação dos percentuais entre 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento), a depender do grau, sobre o menor padrão de vencimento do quadro geral de pessoal desta municipalidade.

 

§ 6º A base de cálculo sobre a qual incidirá os percentuais dos adicionais de insalubridade e periculosidade não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional.

 

Art. 91 Será alterado ou suspenso o pagamento da gratificação de insalubridade ou periculosidade durante o afastamento do efetivo exercício do cargo ou função, exceto nos casos de férias, licenças previstas no art. 115, I, II, IV e X, casamento, luto e serviço obrigatório por lei, ou quando ocorrer a redução ou eliminação da insalubridade ou periculosidade, ou forem adotadas medidas de proteção contra os seus efeitos.

 

Art. 92 É proibida a atribuição de trabalho em atividades ou operações consideradas insalubres ou perigosas à servidora pública gestante ou lactante.

 

Art. 3º Fica revogada o § 3º, do artigo 90, da Lei Complementar nº 53, de 09 de outubro de 1997.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES - 25 de maio de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.