O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, na qualidade de Chefe do Executivo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O § 4º e § 6º do artigo 90 e artigo 91 e 92 todos da Lei Complementar nº 53 de 09/10/1997 passam a ter as seguintes redações:
Art. 90
.............................................................................................
§ 4º Os valores dos adicionais de
insalubridade serão fixados a partir da aplicação dos percentuais entre 20%
(vinte por cento) a 40% (quarenta por cento), a depender do grau, sobre o menor
padrão de vencimento do quadro geral de pessoal desta municipalidade.
Art. 3º Fica revogada o § 3º, do artigo 90, da Lei Complementar nº 53, de 09 de outubro de 1997.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Marataízes/ES - 25 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.