LEI COMPLEMENTAR Nº 2.268, DE 18 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE SECRETARIAS, CRIAÇÃO DE SECRETARIA, CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A presente Lei altera em parte a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

Art. 2° Fica desmembrada a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, E PATRIMÔNIO HISTÓRICO, criada através do artigo 13, inciso III, “c”, da Lei Municipal nº 1.564, de 17 de janeiro de 2013, cujas competências foram estabelecidas no artigo 82 da mesma Lei, em Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, ficando alterada a estrutura administrativa municipal, conforme segue:

 

I - A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, é um órgão integrante da Administração Geral, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo, como âmbito de ação, fomentar as atividades turísticas no Município, competindo-lhe especialmente:

 

a) A direção das propostas políticas e administrativas que visem o atendimento das necessidades do município dentro de sua respectiva pasta, bem como comandar seus subordinados visando a excelência na execução dos serviços afetos ao desenvolvimento turístico do município.

b) Desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares.

c) Propor a política de incentivo e desenvolvimento ao turismo, suas diretrizes e instrumentos.

d) Apoiar e fomentar atividades ligadas ao turismo local.

e) Supervisionar o Conselho Municipal de Turismo.

f) Realizar outras atividades correlatas.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Turismo é composta pelas seguintes unidades administrativas:

 

a) Secretaria Municipal de Turismo;

b) Gerência de Operacionalização e Controle;

c) Superintendência Turismo e Eventos;

d) Superintendência Administrativa;

e) Diretoria de Turismo e Eventos;

f) Assessoria Administrativa; e

g) Setor de Eventos

 

§ 2º Os cargos de provimento em Comissão de Secretário Municipal, Gerente de Operacionalização e Controle, Superintendente Administrativo, Diretor de Turismo e Eventos, Assessor Administrativo e Chefe do Setor de Eventos, bem como os departamentos que lhe competem, pertencentes a antiga Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, ficam alocados para a Secretaria Municipal de Turismo, cuja as respectivas atribuições estão especificadas na Lei Municipal nº 1.564/2013 e 2.140/2020.

 

§ 3º Ficam extintos os cargos públicos comissionados de Diretor de Cultura e Patrimônio Histórico e Chefe do Setor de Cultura e Patrimônio Histórico e seus respectivos Departamentos da estrutura inferior da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, criados pela Lei Complementar nº 1.564 de 17 de janeiro de 2013.

 

§ 4º A nomenclatura do cargo de Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico passa a viger como Secretário Municipal de Turismo, que tem como competência as seguintes:

 

a) Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo.

b) Superintender o turismo e a cultura no Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município.

c) Atender os interesses dos municípios nos assuntos de turismo.

d) Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos.

e) Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos.

f) Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições.

g) Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística.

h) Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo municipal.

i) Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo.

j) Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas.

k) Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos bens utilizados ou à disposição do órgão.

l) Promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município.

m) Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.

n) Prover e assessorar o Conselho Municipal do Turismo.

 

§ 5º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Superintendente de Turismo e Eventos, com as respectivas atribuições e vinculado ao respectivo departamento ou divisão, a quem compete:

 

a) programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;

b) elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades e seus subordinados;

c) distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;

d) convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados;

e) orientar subordinados corrigindo deficiência;

f) proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;

g) avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados em conjunto com o Secretário.

 

II - A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO, é um órgão integrante da Administração Geral, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo, como âmbito de ação, a defesa e manutenção do patrimônio histórico cultural, fomentar as atividades culturais no Município, competindo-lhe especialmente:

 

a) Formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;

b) Promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural;

c) Preservar, ampliar, melhorar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Marataízes;

d) Promover e incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;

e) Promover, criar e administrar teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;

f) Formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do Município;

g) Formular, coordenar e executar políticas, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;

h) Planejar e organizar o calendário cultural do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico é composta pelas seguintes unidades administrativas:

 

a) Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico;

b) Superintendência de Fomento à Cultura;

c) Superintendência de Patrimônio Histórico e Cultural;

d) Diretoria de Fomento à Cultura; e

e) Assessoria Administrativa.

 

§ 2º Na Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, ficam criados os cargos de Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, Superintendente de Fomento à Cultura, Superintendente de Patrimônio Histórico e Cultural, Diretor de Fomento à Cultura, Assessor Administrativo, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão.

 

§ 3º Compete ao Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico:

 

a) Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas de cultura e patrimônio histórico.

b) Superintender a cultura e patrimônio histórico no Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município.

c) Atender os interesses dos municípios nos assuntos de cultura e patrimônio histórico.

d) Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos.

e) Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos.

f) Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições.

g) Promover a execução de projetos de cultura que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade cultural.

h) Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando desenvolver e executar projetos para a cultura municipal,

i) Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo.

j) Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades culturais.

k) Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos bens utilizados ou a disposição do órgão.

l) Promover a proteção do patrimônio cultural e histórico do Município.

m) Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.

n) Prover e assessorar o Conselho Municipal de Cultura.

 

§ 4º Compete ao Superintendente de Fomento à Cultura:

 

a) Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura;

b) Fomentar políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal;

c) Promover parcerias com associações e federações;

d) Promover parcerias e convênios com o Governo Estadual e Federal;

e) Promover a interação com as demais unidades administrativas e Secretarias.

 

§ 5º Compete ao Superintendente de Patrimônio Histórico e Cultural:

 

a) Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades voltadas para a preservação da memória cultural e do patrimônio histórico e cultural, material ou imaterial.

b) Promover a valorização da cultura do município, em consonância com a política cultural da secretaria;

c) Fomentar a preservação do patrimônio histórico e cultural;

d) Promover a interação com as associações culturais do Município.

 

§ 6º Compete ao Diretor de Fomento à Cultura:

 

a) Executar as ações com base nas das diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura;

b) Executar as políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal;

c) Articular e executar as parcerias com associações e federações;

d) Executar os convênios com o Governo Estadual e Federal;

e) Promover a interação com as demais unidades administrativas e Secretarias.

 

§ 7º As atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, símbolo CC-4, estão estabelecidas inciso II do artigo 22 desta Lei.

 

Art. 3° Fica desmembrada a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA, criada através do artigo 13, inciso III, “d”, da Lei Municipal nº 1.564 de 17 de janeiro de 2013, cuja competências foram estabelecidas no artigo 90 da mesma Lei, Lei Complementar nº 1.748 de 30 de janeiro de 2014 e Lei Complementar nº 2.140 de 13 de fevereiro de 2020, em Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e Abastecimento e Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura, ficando alterada a estrutura administrativa municipal, conforme segue:

 

I - A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO, que será um órgão integrante da Administração Geral, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, a formulação, coordenação e execução das atividades de Agricultura e Agropecuária no Município, bem como fomentar o desenvolvimento dessa atividade de forma responsável e sustentável, competindo-lhe especialmente:

 

a) contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

b) cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

c) analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;

d) promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

e) cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

f) propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

g) incentivar, planejar e apoiar a agricultura, a pecuária, o abastecimento, através de seus próprios recursos ou de convênios com a União e com o Estado;

h) promover a assistência na área técnica, da saúde, da educação, do controle e de financiamento aos agricultores, pecuaristas instalados no Município;

i) orientar por meios próprios ou através de convênios, o uso e recuperação do solo, a época adequada do plantio e da colheita, a criação e reprodução de animais;

j) fiscalizar, em conjunto com a área de Vigilância Sanitária, os produtos e mercadorias alimentícias, do ponto de vista da qualidade e da validade para consumo;

l) estimular os agricultores e criadores a se organizarem em cooperativas para se evitar os intermediários;

m) solicitar à área de Vigilância Sanitária sempre que se fizer necessário, a presença do profissional para a fiscalização dos produtos, principalmente do uso de agrotóxicos e nebulizantes.

 

§ 1º A Secretaria Municipal Agricultura, Agropecuária e Abastecimento é composta pelas seguintes unidades administrativas:

 

a) Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e Abastecimento;

b) Gerencia de Biotecnologia;

c) Assessoria Técnica Administrativa;

d) Superintendência de Fiscalização e Controle;

e) Diretoria de Fiscalização e Controle;

f) Diretoria de Desenvolvimento Rural e Abastecimento;

g) Diretoria de Manutenção e Abastecimento; e

h) Assessoria Administrativa.

 

§ 2º Os cargos de provimento em Comissão de Secretário Municipal, Diretor de Desenvolvimento Rural e Abastecimento, e Assessor Administrativo, bem como os departamentos que lhe competem, pertencentes a antiga Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca, ficam alocados para a Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e Abastecimento, cuja as respectivas atribuições estão especificadas na Lei Municipal nº 1564/2013, 1.748/2014 e 2.140/2020.

 

§ 3º Ficam extintos os cargos públicos comissionados de Gerencia de Operacionalização e Controle, Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário, Abastecimento e Pesca, Diretoria de Desenvolvimento da Aquicultura e Pesca, Diretoria de Infraestrutura e Serviços Rurais, Diretoria de Projetos e Captação de Recursos, Chefia de Setor de Controle e Manutenção e Chefia do Setor de Pesca e seus respectivos Departamentos da estrutura inferior da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca, criados pela Lei Complementar nº 1.564 de 17 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 1.748 de 30 de janeiro de 2014 e Lei Complementar nº 2.140 de 13 de fevereiro de 2020

 

§ 4º A nomenclatura do cargo de Secretário Municipal de Agricultura Agropecuária, Abastecimento e Pesca, passa a viger como Secretário Municipal de Agricultura, Agropecuária e Abastecimento, que tem como competência as seguintes:

 

a) Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas de desenvolvimento voltados a Agricultura e a Agropecuária;

b) Superintender a Agricultura, a Agropecuária e o Abastecimento no Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;

c) Atender os interesses dos municípios nos assuntos de Agrícolas;

d) Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos;

e) Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos;

f) Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições;

g) Promover a execução de projetos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade produtora;

h) Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver a atividade agrícola municipal;

i) Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;

j) Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos bens utilizados ou à disposição do órgão;

j) Incumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.

k) Prover e assessorar o Conselho Municipal de Agricultura – CONDERMA.

 

§ 5º Na Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e Abastecimento, ficam criados os cargos de provimento em comissão de Gerência de Biotecnologia, Superintendência de Fiscalização e Controle, Diretoria de Fiscalização e Controle, Diretoria de Manutenção e Abastecimento, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:

 

§ 6º Gerência de Biotecnologia:

 

a) Planejar as ações de inovações tecnológicas e de biomedicina na Secretaria;

b) Promover e incentivar reuniões de orientações, quanto a novas técnicas e tecnologias desenvolvidas;

c) Articular junto aos órgãos federais e estaduais, a regularização dos produtores locais;

d) Planejar e monitorar a produção orgânica do Município;

e) Promover novas parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais.

 

§ 7º Superintendência de Fiscalização e Controle:

 

a) Planejar e Dirigir a inspeção municipal;

b) Elaborar cronograma de ações do serviço de inspeção municipal;

c) Promover as ações de orientações e treinamentos para os produtores, em relação ao serviço de inspeção municipal;

d) Promover o fortalecimento de parcerias com associações de produtores;

e) Planejar e monitorar a regularização e licenciamento dos produtores.

 

§ 8º Diretoria de Fiscalização e Controle:

 

a) Dirigir, monitorar e executar a inspeção municipal;

b) Dirigir o cumprimento do cronograma de ações do serviço de inspeção municipal;

c) Executar a promoção das ações de orientações e treinamentos para os produtores, em relação ao serviço de inspeção municipal;

d) Dirigir e monitora as parcerias com associações de produtores;

e) Dirigir e controlar a regularização e licenciamento dos produtores.

 

§ 9º Diretoria de Manutenção e Abastecimento:

 

a) Coordenar os trabalhos e atividades de distribuição da produção agrícola;

b) Elaborar cronograma de atendimento de maquinas e equipamentos;

c) Promover parcerias de ações e atividades em conjunto com a Secretaria de Estado de Agricultura e Secretarias de Outros Municípios;

d) Dirigir as ações e atividades que promovam a melhoria da logística dos produtores;

e) Dirigir e Coordenar as ações dos Departamentos da Secretaria.

 

§ 10 Assessoria Técnica Administrativa, símbolo CC-2, cuja atribuições do cargo estão estabelecidas inciso I do artigo 22 desta Lei.

 

II - A SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA, que será um órgão integrante da Administração Geral, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, a formulação, coordenação e execução das atividades de aquicultura e pesca no Município, bem como fomentar o desenvolvimento dessa atividade de forma responsável e sustentável, competindo-lhe especialmente:

 

a) Formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades da pesca e aquicultura do Município;

b) Promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da voltadas para o incentivo da pesca;

c) Promover e incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a promover a extensão marítima do Município, bem como os tipos de pescados;

d) Formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e para desenvolvimento de projetos voltados para área da pesca e aquicultura;

e) Formular, coordenar e executar políticas, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do desenvolvimento das atividades pesqueiras do Município;

f) Planejar e dirigir as ações da Secretaria.

 

 § 1º A Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura é composta pelas seguintes unidades administrativas:

 

a) Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura;

b) Superintendência de Pesca e Aquicultura;

c) Diretoria de Pesca e Aquicultura; e

d) Assessoria Administrativa.

 

§ 2º Na Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura, ficam criados os cargos de Secretário Municipal de Pesca e Aquicultura, Superintendente de Pesca e Aquicultura, Diretor de Pesca e Aquicultura e Assessor Administrativo, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão.

 

§ 3º Secretário Municipal de Pesca e Aquicultura:

 

a) Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas de Pesca e Aquicultura;

b) Superintender a Pesca e Aquicultura no Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município.

c) Atender os interesses dos municípios nos assuntos de Pesca e Aquicultura.

d) Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos.

e) Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos.

f) Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições.

g) Promover a execução de projetos que tenham como finalidade a integração da comunidade local;

h) Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando desenvolver e executar projetos para a cultura municipal;

i) Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;

k) Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos bens utilizados ou a disposição do órgão;

l) Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.

 

§ 4º Superintendente de Pesca e Aquicultura:

 

a) Planejar e Coordenar as ações da Secretaria;

b) Incentivar estudos e pesquisas sobre o pescado da Região;

c) Promover seminários, congressos e cursos para os produtores de pescado;

d) Promover parcerias com associações, colônias de pesca e federações, objetivando melhorar o ambiente do produtor de pescado;

e) Planejar e coordenar as ações integradas com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Agricultura e Agropecuária.

 

§ 5º Diretor de Pesca e Aquicultura:

 

a) Coordenar a execução das ações da Secretaria;

b) Dirigir as ações, junto as associações e colônias de pesca;

c) Dirigir as ações integradas com as outras Secretarias Municipais;

d) Dirigir as ações de melhoria para o produtor de pescado do Município;

 

§ 6º As atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, símbolo CC-4, estão estabelecidas no inciso II do artigo 22 desta Lei.

 

Art. 4° Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE INTERIOR, que será um órgão integrante da Administração Geral, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, estrutura e logística das estradas e vias do interior, limpeza de estradas e bueiros, consertos de pontes, encaibramentos e tudo que diz respeito às estradas do interior.

 

a) Promover o atendimento ao cidadão das localidades rurais que compõem o território municipal, em especial no tocante à/ao:

b) Infraestrutura: manutenção de estradas vicinais, estradas de acesso às propriedades rurais, serviços de drenagens, terraplanagens, aterros e desterros, iluminação pública, instalação e recuperação de mata-burros e afins, bem como outras necessárias à melhoria de qualidade de vida da população de interior;

c) Apoio ao agricultor e produtores rurais: avaliação in loco das condições de produção, oferecendo apoio técnico necessário para a melhoria da produção, diagnosticando as realidades locais e aquiescendo meios para resolução de problemas, bem como, para a promoção do desenvolvimento sustentável;

d) Propor, acompanhar, fiscalizar e executar obras ou serviços de infraestrutura rural e de apoio ao agricultor, nas localidades que compõe as regiões identificadas nesta Lei Complementar;

e) Viabilizar o atendimento e a prestação de serviços públicos a serem ofertados nas comunidades de que trata esta Lei Complementar, articulando-se com outros órgãos caso necessário, para que o interesse público da população residente no interior seja regularmente atendido.

f) promover em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, a abertura e conservação de estradas, mesmo em terrenos particulares, desde que caracterizada a necessidade de escoamento de produtos agropecuários.

 

I - A Secretaria Municipal de Infraestrutura de Interior é composta pelas seguintes unidades administrativas:

 

a) Secretaria Municipal de Infraestrutura de Interior;

b) Superintendência de Logística e Infraestrutura;

c) Diretoria de Infraestrutura de Vias;

d) Diretoria de Serviços do Interior;

e) Diretoria de Manutenção e Abastecimento; e

f) Assessoria Administrativa.

 

II - Na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Interior, ficam criados os cargos de Secretário Municipal, Superintendente de Logística e Infraestrutura, Diretor de Infraestrutura de Vias, Diretor de Serviços do Interior Diretor de Manutenção e Abastecimento e Assessor Administrativo, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão.

 

III - Secretário Municipal de Infraestrutura de Interior:

 

a) Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas de Pesca e Aquicultura;

b) Superintender a Pesca e Aquicultura no Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município.

c) Atender os interesses dos municípios nos assuntos de Pesca e Aquicultura.

d) Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos.

e) Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos.

f) Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições.

g) Promover a execução de projetos que tenham como finalidade a integração da comunidade local;

h) Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando desenvolver e executar projetos para a cultura municipal;

i) Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;

k) Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos bens utilizados ou a disposição do órgão;

l) Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.

 

IV - Superintendência de Logística e Infraestrutura:

 

a) Planejar e coordenar as ações de manutenção das estradas do interior;

b) Planejar e coordenar as ações de ampliação dos acessos ao interior;

c) Planejar e controlar as ações e serviços de melhoria no escoamento da produção do interior;

d) Planejar ações integradas com a Secretaria Municipal de Agricultura e Agropecuária;

e) Planejar e promover parcerias, acordos e convênios com Governo Estadual e Federal;

f) Promover a interação com as associações dos produtores.

 

V - Diretoria de Infraestrutura de Vias:

 

a) Dirigir e executar as ações de manutenção das estradas do interior;

b) Dirigir e executar as ações de ampliação dos acessos ao interior;

c) Dirigir e executar as ações e serviços de melhoria no escoamento da produção do interior;

d) Dirigir e executar ações integradas com a Secretaria Municipal de Agricultura e Agropecuária;

e) Planejar e promover e executar parcerias, acordos e convênios com Governo Estadual e Federal.

 

VI - Diretoria de Serviços de Interior:

 

a) Dirigir as ações e serviços prestados pelo Município aos produtores;

b) Dirigir e executar as ações de fortalecimento aos produtores;

c) Dirigir e elaborar cronograma de atendimento aos produtores, que já foram previamente cadastrados;

d) Dirigir e executar as ações integradas com a Secretaria Municipal de Agricultura e Agropecuária;

e) Executar as ações de melhoria para os produtores.

 

VII - Diretoria de Manutenção e Abastecimento:

 

a) Coordenar os trabalhos e atividades de distribuição da produção agrícola, em consonância com a Secretaria de Agricultura, Agropecuária e Abastecimento;

b) Elaborar cronograma de atendimento de maquinas e equipamentos;

c) Promover parcerias de ações e atividades em conjunto com a Secretaria de Estado de Agricultura e Secretarias de Outros Municípios;

d) Dirigir as ações e atividades que promovam a melhoria da logística dos produtores;

e) Dirigir e Coordenar as ações dos Departamentos da Secretaria.

 

VIII – As atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, símbolo CC-4, estão estabelecidas no inciso II do artigo 22 desta Lei.

 

Art. 5° Por força da alteração prevista nesta Lei, ficam criados os departamentos, por secretarias, conforme descritos nos artigos seguintes:

 

Art. 6° Na Secretaria Municipal de Governo, ficam criados os seguintes departamentos e/ou divisões, com as respectivas atribuições e competências.

 

I - Superintendência de Relações Públicas e Cerimonial:

 

a) Organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial, solenidades, recepções oficial e cerimonial de visitas de personalidades civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras;

 

b) Comunicar, com a devida antecedência, ao Secretário-Chefe de Governo e às Assessorias de Gabinete das cerimônias que serão realizadas;

c) Dar conhecimento prévio ao Prefeito do programa e cerimonial das recepções a que ele tiver de comparecer;

d) Acompanhar o Prefeito Municipal, quando por ele solicitado, em solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades;

e) Elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e personalidades;

f) Manter agenda de solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades;

g) Zelar pela manutenção do sigilo das informações recebidas, no exercício de suas funções;

h) Participar das reuniões de sua área de atuação;

i) Prestar outros serviços de apoio, dentro de sua área de atuação;

j) Exercer outras atribuições correlatas.

 

II - Gerência de Ouvidoria:

 

a) gerenciar o sistema informatizado de ouvidoria;

b) supervisionar as atividades de ouvidoria no âmbito das ouvidorias setoriais, referentes ao registro e à tramitação de manifestações e pedidos de acesso a informações protocolados pelos usuários dos serviços públicos;

c) responder pela ouvidoria setorial da Controladoria-Geral do Estado;

d) propor a expedição de atos normativos e orientações, relacionados à atividade de ouvidoria;

e) promover capacitação, treinamento e demais ações de formação aos servidores integrantes do Sistema Estadual de Ouvidorias;

f) identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria, certificando as ouvidorias setoriais que os alcançarem;

g) manter banco de dados referentes às atividades desenvolvidas;

h) criar e tornar disponíveis relatórios gerenciais com informações pertinentes à qualidade e execução dos serviços públicos estaduais, conforme os registros das manifestações de usuários;

i) analisar e encaminhar as manifestações para as áreas competentes, com o oferecimento de respostas conclusivas aos cidadãos interessados;

j) promover a mediação na resolução de conflitos entre cidadãos e órgãos, e fortalecer a participação social.

 

III – Chefia do Setor de Manutenção e Serviços, cuja atribuições do cargo estão estabelecidas no inciso III do artigo 22 desta Lei.

 

Parágrafo único. Ficam extintos os cargos públicos comissionados de Superintendência de Gestão Administrativa, Diretoria de Controle de Veículos e Abastecimento, Chefe do Setor de Conferencia e Controle Processual e Chefia do Setor de Atos Administrativos e Assessoria Administrativa, e seus respectivos Departamentos da estrutura inferior da Secretaria Municipal de Governo, criados pela Lei Complementar nº 1.779 de 13 de maio de 2013 e Lei Complementar nº 2.140 de 13 de fevereiro de 2020.

 

Art. 7º Na Secretaria Municipal de Administração, ficam criados os seguintes departamentos e/ou divisões, com as respectivas atribuições e competências.

 

I - Superintendência de Recursos Humanos:

 

a) promover ações articuladas, visando assegurar a uniformidade e padronização dos procedimentos no Sistema, com os órgãos setoriais e seccionais;

b) estabelecer as políticas e diretrizes para a área de Gestão de Recursos Humanos;

c) regulamentar e normatizar os procedimentos administrativos relativos à gestão de recursos humanos;

d) coordenar e supervisionar as diligências junto ao Tribunal de Contas do Estado, na área de Gestão de Recursos Humanos;

e) coordenar a regularização de planos, estudos e análise visando o aperfeiçoamento e a modernização das atividades;

f) acompanhar programas, projetos e ações governamentais, específicos da área de gestão de recursos humanos, definindo objetivos sistêmicos de forma articulada;

g) convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais para reuniões e palestras visando ao aperfeiçoamento e ao disciplinamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos;

g) mediar negociações entre a administração municipal e o sindicato dos servidores públicos ao tratarem de interesses mútuos, em conformidade com as diretrizes pré-estabelecidas pela administração municipal;

h) desenvolver metodologia e diagnosticar as necessidades de capacitação, para proposição, elaboração e coordenação da política municipal de capacitação;

i) desenvolver, por meio de política municipal de capacitação, uma cultura organizacional focada na cidadania e no princípio de que o servidor público é agente facilitador na prestação de serviços à sociedade.

 

II - Superintendência de Gestão Administrativa de Licitações:

 

a) administrar os contratos e os convênios quanto a suas vigências e prazos a serem cumpridos;

b) centralizar as licitações do Poder Executivo Municipal;

c) analisar e aprovar previamente os editais de licitação, os contratos e os convênios, quando autorizada a sua deflagração pelo Chefe do Poder Executivo;

d) administrar o cadastro central de materiais, fornecedores e prestadores de serviços;

e) Solicitar do órgão executor do Contrato ou Convênio informações a respeito da sua fiel execução;

f) manter arquivo com cópia de todos os Contratos e Convênios firmados pela Administração pública municipal;

g) proceder ou exigir a publicação dos Contratos, Convênios e respectivos aditivos, no prazo legal.

h) desenvolver atividades relativas à normatização, supervisão, orientação e formulação de políticas do sistema de licitações e contratos para materiais e serviços e de obras e serviços de engenharia, envolvendo: licitações de materiais e serviços;

i) estudar, pesquisar, planejar, implantar e acompanhar adoção de técnicas de trabalho de modernização e aperfeiçoamento, objetivando o aprimoramento contínuo, permanente e articulado das ações e das atividades sistêmicas do Sistema de licitações e contratos;

j) diagnosticar necessidades e propor melhorias e inovações no Sistema de licitações e contratos para materiais e serviços e de obras e serviços de engenharia, mediante monitoramento contínuo dos dados e informações do sistema operacional;

k) gerenciar ações e atividades, zelando pela manutenção e atualização dos dados e informações do Cadastro de Fornecedores do Município, sistema operacional e para o sistema de pregão eletrônico;

l) realizar reuniões, cursos, treinamentos, fóruns, palestras e debates, pertinentes às atividades do sistema de licitações e contratos;

m) proceder junto aos demais órgãos, inspeção e controle técnico visando ao cumprimento das finalidades e normas do sistema de licitações e contratos;

n) assegurar a eficácia, a eficiência, e a efetividade das ações de avaliação, fiscalização, e controle do sistema de licitações e contratos quanto aos objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos;

p) revisar, elaborar, coordenar, consolidar e pronunciar-se sobre a legislação de materiais e serviços e de obras e serviços de engenharia, propondo minutas de projetos de lei, de regulamentos e normas.

 

Parágrafo único. Fica extinto o cargo público comissionado de Assessor Técnico Administrativo e seu respectivo Departamento da estrutura inferior da Secretaria Municipal de Administração, criado pela Lei Municipal 1.564 de 17 de janeiro de 2013.

 

Art. 8º Na Secretaria Municipal de Finanças, ficam criados os seguintes departamentos e/ou divisões, com as respectivas atribuições e competências.

 

I - Superintendência de Contabilidade:

 

a) planejar as atividades relativas à contabilidade financeira, patrimonial, orçamentária e de custos do Município, de acordo com a legislação vigente;

b) planejar a execução do orçamento verificando sua compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

c) planejar as atividades, e os de registros contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamentária do Município, mantendo o controle do andamento de projetos e programas municipais, para prestar informações sempre que necessárias;

d) planejar e orientar a Diretoria, quanto a elaboração de balancetes, balanços e demais documentos contábeis, providenciando sua assinatura;

e) planejar e organizar o cronograma de envio das obrigações, junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Poder Legislativo Municipal a documentação contábil e os relatórios consolidados;

f) planejar e orientar a Diretoria, no aspecto contábil, quanto às atividades de controle patrimonial;

g) planejar e orientar quanto a escrituração relativa à aplicação das subvenções;

 

II - Diretoria Financeira:

 

a) supervisionar e controlar os pagamentos devidamente autorizados e processados e demais compromissos da municipalidade;

b) supervisionar e controlar o pagamento do pessoal e os pagamentos efetuados pela rede bancária;

c) proceder­ a emissão de ordem de pagamento;

d) gerir as reservas financeiras da Prefeitura;

e) manter o Secretário Municipal informado sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxo de pagamentos;

 

III - Diretoria de Gestão do Processo Contábil:

 

a) efetuar o acompanhamento e controle da movimentação contábil - orçamentário e financeiro - dos recursos destinados à Educação, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e correta informação da aplicação dos recursos públicos;

b) participar do levantamento de dados para elaboração de relatórios;

c) auxiliar na elaboração, análise e revisão de documentos geradores de fatos contábeis e outros demonstrativos de natureza contábil, financeira e orçamentária;

d) organizar e controlar documentos e o arquivamento de documentos comprobatórios da execução orçamentária da receita e da despesa, e manter organizados em arquivos os documentos financeiro/contábeis comprobatórios das despesas/receitas orçamentárias;

e) executar trabalhos como: despachos, pareceres, informações, relatórios e ofícios, atinentes à sua área de atuação;

 

IV - Diretoria do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC:

 

a) Planejar e monitorar as ações administrativas que auxiliem os contribuintes na emissão dos documentos fiscais;

b) Elaborar relatórios com informações da emissão de documentos fiscais;

c) Promover parcerias com as associações e cooperativas, objetivando fomentar a regularização dos contribuintes;

d) Promover reuniões com o setor tributário para alinhamento das ações;

e) Promover reuniões com a Secretaria de Planejamento, objetivando orientar ações de orientação ao MEI, bem como a obtenção de crédito.

 

V - Diretoria de Liquidação e Obrigações:

 

a) Planejar e controlar o cronograma das obrigações junto aos órgãos Estaduais e Municipais;

b) Planejar e elaborar o cronograma de desembolso, em conjunto com a Tesouraria;

c) Planejar e Controlar o cumprimento da ordem cronológica, em conjunto com a Tesouraria;

d) Revisar periodicamente as normativas, referentes a liquidação dos processos administrativos;

e) Planejar e divulgar as alterações das normativas, referente a liquidação dos processos administrativos.

 

V - Diretoria de Liquidações e Obrigações:

 

a) Elaborar e controlar o cronograma de obrigações dos órgãos de controle externo;

b) Elaborar relatórios gerenciais para o Secretário de Finanças, em relação ao cumprimento dos prazos;

c) Controlar as liquidações da despesa, com base na ordem cronológica estabelecida;

d) Dirigir e organizar os processos de liquidação da despesa por fonte de recursos;

e) Dirigir as ações e atividades do setor de liquidação.

 

VI – Assessoria Administrativa, cuja atribuições do cargo estão estabelecidas inciso II do artigo 22 desta Lei.

 

VII – Superintendência Tributária: (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

 

a) aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

b) a organização e manutenção do Cadastro de Contribuinte do Município; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

c) a orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

d) a proposição para fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

e) a elaboração dos cálculos devidos e o lançamento, em fichas, de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

f) a execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Finanças para autorização; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

g) a fiscalização, com referência a tributos, do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias públicas; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

h) a promoção da localização do comércio ambulante e divertimento públicos em geral, em articulação com as demais Secretarias Municipais; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

i) a preparação e o fornecimento de Certidões Negativas; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

j) a emissão e entrega de carnes de cobrança de tributos, obedecidos aos prazos estabelecidos no calendário fiscal; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

k) a fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

l) a análise e tomada de providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

m) a elaboração e atualização do cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

n) a elaboração, na forma de legislação em vigor, de cálculos dos valores venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

o) promover por todos os meios o aumento da arrecadação, coibindo a sonegação e a evasão de receitas; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

p) promover a baixa da inscrição dos contribuintes quando da cessação da atividade tributária; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

q) promover a apuração de denúncia de fraudes fiscais, tomando as devidas providências a bem do interesse público; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

r)  zelar pelo cumprimento do que determina a lei, no que diz respeito a autuações e aplicação de multas; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

s) a execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

 

Parágrafo único: Fica extinto o cargo público comissionado de Chefe do Setor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, e seu respectivo Departamento da estrutura inferior da Secretaria Municipal de Finanças, criado pela Lei Municipal 1.564 de 17 de janeiro de 2013 e Lei Complementar nº 1.916 de 13 de março de 2017.

 

Parágrafo único. Ficam extintos os cargos públicos comissionados de Chefe do Setor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC e seu respectivo Departamento e o cargo de Diretor Tributário da estrutura inferior da Secretaria Municipal de Finanças, criados pela Lei Municipal 1.564 de 17 de janeiro de 2013 e Lei Complementar nº 1.916 de 13 de março de 2017. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.313/2023)

 

Art. 9º Na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, ficam criados os seguintes departamentos e/ou divisões, com as respectivas atribuições e competências.

 

I - Superintendência de Programação e Elaboração do Orçamento:

 

a) coletar dados, através de estudos e pesquisas junto aos demais órgãos municipais visando à elaboração dos Planos Plurianuais (PPA), das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) do Município;

b) realizar estudos orçamentários para a execução das ações inseridas no Orçamento Programa estabelecido;

c) dar parecer sobre as ações a serem executadas no exercício quanto à sua programação no Orçamento;

d) realizar coleta e análise de dados econômico orçamentários, visando definição de metas para orçamentos futuros;

e) dar publicidade aos dados orçamentários;

f) elaborar Projetos de Lei e Decretos de Abertura de Créditos Adicionais Especiais;

 

II - Superintendência de Fomento da Indústria e Comércio:

 

a) desenvolver e executar a política setorial no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de atividades industriais, comerciais e de serviços no Município;

b) assessorar e assistir as iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado;

c) alocar recursos humanos no âmbito da comunidade e maior geração de riquezas e bens para a população em geral;

d) formar parcerias com empresários e demais interessados;

e) fomentar a produção e os serviços, sobretudo àqueles proporcionados por micros e pequenas empresas como forma de garantia de empregos à população;

f) planejar, com estabelecimento de metas, as ações de desenvolvimento socioeconômico da Prefeitura com vistas à inclusão produtiva da população economicamente ativa, à elevação da renda na cidade e ao desenvolvimento sustentável do Município;

 

III - Diretoria de Gestão Integrada do Saneamento Ambiental:

 

a) articular as unidades executoras do Sistema Municipal de Saneamento Básico para a fiel execução dos projetos e ações, definidos e acordados com a sociedade, via diagnóstico técnico participativo que embasou os Planos Municipais, incluindo, até mesmo, a articulação com unidades complementares da Prefeitura e com instâncias e órgãos externos reguladores e financiadores do Sistema Municipal de Saneamento Básico;

b) exigir das unidades executoras o detalhamento das ações em atividade;

c) visitar e fiscalizar as obras relacionadas à execução dos Planos;

d) acompanhar, monitorar e avaliar os projetos e ações executados por meio de reuniões bimestrais com os responsáveis pelos programas e ações nas unidades de execução, sem prejuízo da convocação de reuniões extraordinárias sempre que se fizer necessário;

e) aplicar os instrumentos e mecanismos de controle, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em conformidade com o que dispõe o Anexo Único;

f) elaborar relatórios de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, utilizando-se dos indicadores detalhados no Anexo Único para esse mister;

g) manter informações atualizadas sobre a execução de cada projeto e ação, bem como dos resultados alcançados pelos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

h) solicitar informações adicionais que possam ser necessárias ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

 

IV - Gerência de Desenvolvimento Econômico:

 

a) formulação, coordenação e execução de políticas e planos voltados para o desenvolvimento dos setores: industrial, agropecuário, comercial e de serviços do Município;

b) formulação, coordenação e execução de políticas e planos voltados para a geração de trabalho, emprego e renda no Município;

c) articulação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos voltados para o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no Município, especialmente relacionados às suas vocações, recursos, possibilidades e limitações, mercados potenciais, desemprego e qualificação da mão de obra local;

d) formação de parcerias e celebração de convênios e contratos com instituições estaduais, nacionais e internacionais visando à atração de investimentos e empreendimentos para o Município;

e) promoção e criação de incentivos, facilidades e medidas voltados para a captação de oportunidades de negócio, emprego e renda no Município, bem como para o fomento às atividades industriais, comerciais, agropecuárias e de serviços;

f) prospecção e identificação de oportunidades e de fontes públicas e privadas de financiamento para o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no Município, a estruturação de projetos requeridos, em articulação com as Secretarias pertinentes, e o acompanhamento de sua análise e aprovação junto às entidades financiadoras envolvidas;

 

V - Gerência da Sala do Empreendedor:

 

a) Planejar as ações de orientação e formalização do MEI – Microempreendedor Individual;

b) Planejar as ações de orientação, quanto a emissão de documentos fiscais;

c) Planejar e Dirigir ações integradas com a Secretaria Municipal de Finanças, quanto a emissão de guias e tramitação de processos de regularização;

d) Planejar e Dirigir ações integradas com a Secretaria Municipal de Finanças, quanto as ordens de vistorias das fiscalizações;

e) Planejar e promover a capacitação empresarial;

f) Promover cursos e seminários.

 

VI - Diretoria do Setor de Nosso Crédito:

 

a) Planejar as ações de fortalecimento do crédito no Município;

b) Promover ações de divulgação das ações do Nosso Crédito;

c) Promover parcerias com instituições, associações e federações empresariais;

d) Planejar e Controlar os resultados obtidos, através da intermediação de concessão de crédito;

e) Planejar as ações de prestação de contas dos créditos concedidos.

 

VII – Chefias dos Setores de Captação, do Micro empreendedorismo Individual – MEI, e do Atendimento Geral, cuja atribuições do cargo estão estabelecidas no inciso III do artigo 22 desta Lei.

 

Parágrafo único: Ficam extintos os cargos públicos comissionados de Diretor Estratégico de Projetos e Diretoria de Auditoria e Execução de Obras e seus respectivos Departamentos da estrutura inferior da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, criado pela Lei Municipal 1.564 de 17 de janeiro de 2013.

 

Art. 10 Na Secretaria Municipal de Transportes, ficam criados os seguintes departamentos e/ou divisões, com as respectivas atribuições e competências.

 

I - Diretoria de Controle de Frotas:

 

a) Organizar e controlar os documentos de licenciamento da frota municipal, e acompanhar os documentos de licenciamentos dos veículos terceirizados;

b) Organizar e orientar, quanto a manutenção preventiva dos veículos e máquinas da Frota Municipal;

c) Elaborar relatórios para o Secretário Municipal;

d) Organizar, orientar e acompanhar os recursos administrativos, em relação as infrações;

e) Organizar, orientar e acompanhar os processos administrativos, referentes as infrações sofridas pelos condutores.

 

II - Diretoria de Manutenção de Veículos:

 

a) Planejar a manutenção preventiva e corretiva da frota própria municipal;

b) Planejar e orientar a fiscalização dos veículos contratados;

c) Elaborar relatórios para o Secretário Municipal;

d) Planejar a alienação dos veículos e máquinas da frota municipal;

e) Planejar e organizar a reposição dos veículos e máquinas alienados.

 

III - Diretoria de Controle de Abastecimento e Peças:

 

a) Elaborar o planejamento anual de consumo de combustível e lubrificantes;

b) Elaborar de planejamento anual de peças de reposição;

c) Organizar o monitoramento diário dos abastecimentos e reposição de peças;

d) Elaborar relatórios de controle e enviar para as Secretarias;

e) Elaborar relatórios para o Secretário Municipal;

f) Organizar e Avaliar o desempenho dos contratos de veículos e máquinas.

 

IV - Diretoria de Controle de Transporte Universitário:

 

a) Elaborar planejamento conjunto com as demais Secretarias;

b) Organizar e orientar o controle do cadastro dos alunos;

c) Planejar a logística dos veículos;

d) Elaborar relatórios para o Secretário Municipal;

f) Organizar e orientar o controle mensal de utilização dos veículos, por parte dos alunos;

g) Organizar e orientar a fiscalização dos veículos contratados utilizados no transporte.

 

V – Chefias dos Setores de Apoio e Abastecimento da Frota, do Almoxarifado e de Apoio ao Transporte Universitário, cuja atribuições do cargo estão estabelecidas no inciso III do artigo 22 desta Lei.

 

Parágrafo único. Fica extinto o cargo público comissionado Assessor Especial e seu respectivo Departamento da estrutura inferior da Secretaria Municipal Transportes, criado pela Lei Complementar nº 2.140 de 13 de fevereiro de 2020.

 

Art. 11 Na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, ficam criados os seguintes departamentos e/ou divisões, com as respectivas atribuições e competências:

 

I – Superintendência Administrativa:

 

a) Planejar as ações referentes a fluxo de processos administrativos e documentos;

b) Planejar a articulação com as demais unidades administrativas, bem como as demais Secretarias;

c) Planejar e coordenar os trabalhos relativos a treinamento, desenvolvimento e capacitação;

d) Planejar as atividades a serem desempenhadas e estabelecer cronograma e escala dos servidores;

e) Planejar e estabelecer estratégias administrativas da Secretaria.

 

II - Diretoria de Serviços Administrativos:

 

a) Executar as ações referentes aos fluxos dos processos administrativos e documentação dos servidores;

b) Auxiliar na manutenção do cadastro atualizado e situação funcional dos servidores;

c) Acompanhar o processo de compras e contratações;

d) Confeccionar e publicar portarias no âmbito de sua competência;

e) Executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expediente próprio.

 

III – Chefias dos Setores de Gestão da Mobilidade Urbana e Serviços Administrativos, cuja atribuições do cargo estão estabelecidas inciso III do artigo 22 desta Lei.

 

IV – Fica ainda, criado o cargo de Diretor de Gestão da Mobilidade Urbana, a fim de atender a diretoria da Gestão da Mobilidade Urbana, criada através da Lei Complementar nº 1.957 de 17 de outubro de 2017, com as seguintes atribuições:

 

a) planejar, executar e controlar os serviços municipais de trânsito e transportes públicos;

b) fiscalização do trânsito;

c) operacionalização do tráfego e trânsito;

d) criação, estruturação e funcionamento da JARI (Junta administrativa de Recursos de Infração), mediante regulamentação em legislação própria.

 

Art. 12 Na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ficam criados os seguintes departamentos e/ou divisões, com as respectivas atribuições e competências:

 

I - Gerência de Gestão de Iluminação Pública:

 

a) Organizar e planejar o cronograma de manutenção e melhoria do parque de iluminação pública do Município;

b) Organizar e planejar o cadastramento e recadastramento dos novos pontos de iluminação pública;

c) Supervisionar as ações das equipes de iluminação pública;

d) Articular ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, objetivando analisar os recursos da COSIP;

e) Organizar e Planejar ações que orientem aos Munícipes o consumo consciente.

 

II - Gerência de Serviços de Limpeza Pública:

 

a) Organizar e planejar o cronograma de manutenção das vias do Município;

b) Organizar e planejar o cadastramento e recadastramento dos novos equipamentos públicos;

c) Supervisionar as ações das equipes de limpeza pública;

d) Articular com a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a realização de ações em conjunto;

e) Organizar e Planejar ações que orientem aos Munícipes para redução da geração de resíduos.

 

III - Diretoria de Gestão Administrativa:

 

a) Planejar e monitorar as ações da Secretaria;

b) Planejar e organizar as ações governamentais estabelecidas no PPA, LDO e LOA;

c) Promover a orientação aos servidores da Secretaria, quanto ao conhecimento e cumprimento das obrigações previstas nas legislações;

d) Elaborar o cronograma de cursos e orientações aos servidores da Secretaria;

e) Organizar e planejar a execução dos contratos administrativos da Secretaria.

 

IV - Diretoria de Manutenção de Iluminação Pública:

 

a) Planejar e dirigir as ações operacionais relacionadas a manutenção do parque;

b) Planejar e controlar os insumos e equipamentos adquiridos, destinados a manutenção do parque;

c) Dirigir e monitorar a execução das equipes de manutenção do parque;

d) Cumprir e executar o cronograma de manutenção, estabelecido pela Secretaria;

e) Organizar e planejar a execução dos contratos administrativos da Secretaria.

 

V - Diretoria de Melhoria de Iluminação Pública:

 

a) Planejar e dirigir as ações operacionais relacionadas a ampliação do parque;

b) Planejar e controlar os insumos e equipamentos adquiridos, destinados a ampliação do parque;

c) Dirigir e monitorar a execução das equipes de ampliação do parque;

d) Cumprir e executar o cronograma de ampliação, estabelecido pela Secretaria e autorizados pela Concessionária de Energia;

e) Organizar e planejar a execução dos contratos administrativos da Secretaria.

 

VI - Diretoria de Coleta de Resíduos:

 

a) Planejar e dirigir as ações operacionais relacionadas à gestão da coleta de resíduos;

b) Planejar e controlar os insumos e equipamentos adquiridos, destinados à manutenção e melhoria da coleta de resíduos;

c) Dirigir e monitorar a execução dos contratos de coleta de resíduos;

d) Cumprir e executar o cronograma de manutenção, estabelecido pela Secretaria;

e) Organizar e planejar a execução dos contratos administrativos da Secretaria.

 

VII – Assessoria Técnica Administrativa, símbolo CC-2, cuja atribuições do cargo estão estabelecidas inciso I do artigo 22 desta Lei.

 

Parágrafo único: Ficam extintos os cargos públicos comissionados de Gerente de Gestão Administrativo, Gerente de Operacionalização e Controle, Diretor de Serviços Urbanos, Diretor de Iluminação Pública, Chefe do Setor de Fiscalização de Concessões Públicas, Chefe do Setor de Administração de Praças, Parques e Jardins, Chefe do Setor de Administração de Cemitérios e Capelas, Chefe do Setor de Controle Administrativo e Chefe do Setor de Acompanhamento e Fiscalização, e seus respectivos Departamentos da estrutura inferior da Secretaria Municipal Serviços Urbanos, criado pela Lei Municipal 1.770 de 27 de abril de 2015 e Lei Complementar nº 2.140 de 13 de fevereiro de 2020.

 

Art. 13 Na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ficam criados os seguintes departamentos e/ou divisões, com as respectivas atribuições e competências:

 

I - Superintendência de Infraestrutura Esportiva:

 

a) Promover o lazer, a recreação e a atividade física no Município;

b) Realizar torneios de bairros com jogos de salão e atividades recreativas;

c) Realizar atividades Inter secretariais, objetivando o lazer, a recreação e a atividade física da população;

d) Promover a inclusão social nas atividades físicas, de recreação e de lazer;

e) Fomentar o movimento e atividade laboral;

f) Desempenhar outras atividades afins.

 

II - Gerente de Esportes e Lazer:

 

a) Promover a prática de esporte para pessoas portadoras de necessidades especiais;

b) Fomentar e incentivar a prática desportiva no Município;

c) Verificar e indicar os equipamentos necessários para o desenvolvimento dos projetos esportivos;

d) Proporcionar condições para o desenvolvimento do potencial desportivo da população;

e) Fomentar a prática e eventos de esporte social na cidade;

f) Promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória esportiva no Município;

 

Art. 14 Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:

 

I - Gerência Administrativa:

 

a) Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Gerência;

b) Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo soluções para eventuais problemas;

c) Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas;

d) Avaliar o desempenho de seus subordinados;

e) Orientar e coordenar as ações, quanto a execução dos contratos administrativos.

 

II - Superintendência Administrativa:

 

a) Elaborar cronograma das atividades da Secretaria;

b) Apresentar relatórios mensais para o Secretário;

c) Planejar e orientar as ações integradas com as seguintes Secretarias: Educação, Serviços Urbanos e Saúde;

d) Planejar as ações da Secretaria quanto a elaboração de projetos de captação de recursos;

e) Planejar e orientar as parcerias e convênios com as organizações governamentais e não governamentais.

 

III - Superintendência de Projetos Ambientais:

 

a) Planejar e dirigir os projetos ambientais da Secretaria;

b) Elaborar relatório, descrevendo as etapas e andamento dos projetos;

c) Promover e incentivar parceiras ambientais;

d) Promover o desenvolvimento de projetos ambientais nas escolas da rede municipal;

e) Auxiliar na elaboração de projetos ambientais intersetoriais.

 

IV - Superintendência de Fiscalização Ambiental:

 

a) Planejar as ações de fiscalização da Secretaria;

b) Analisar as normativas vigentes sobre a fiscalização ambiental;

c) Elaborar minutas de normativas sobre a fiscalização ambiental;

d) Promover a atualização e treinamento da equipe, em relação as normativas;

e) Planejar e dirigir orientações aos Munícipes, quanto às alterações das normativas.

 

V - Superintendência de Licenciamento Ambiental:

 

a) Planejar as ações de licenciamento da Secretaria;

b) Analisar e elaborar relatórios dos licenciamentos;

c) Elaborar minutas de normativas sobre a licenciamento ambiental;

d) Promover a atualização e treinamento da equipe, em relação as normativas de licenciamento;

e) Planejar e dirigir orientações aos Munícipes, quanto às alterações das normativas de licenciamento.

 

Parágrafo único: Ficam extintos os cargos públicos comissionados de Superintendente de Gestão Ambiental, Chefe do Setor de Empreendimentos Públicos e Chefe do Setor de Licenciamento de Empreendimentos Privados, e seu respectivo Departamento da estrutura inferior da Secretaria Municipal Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal 1.778 de 13 de maio de 2013.

 

Art. 15 Na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:

 

I - Superintendência de Judicialização:

 

a) classificar e analisar dados referentes às demandas judiciais de materiais, serviços e outros, que gerem obrigações à Secretaria, e cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento;

b) acompanhar o andamento dos processos autuados, monitorar o cumprimento dos prazos judiciais e subsidiar com informações o Secretário Municipal para defesa judicial do Município pela Procuradoria Geral (PGM) em sede de contestação ou recursos processuais cabíveis;

c) auxiliar de maneira ampla e irrestrita o Secretário Municipal em tudo que for necessário a melhor forma de cumprimento dos processos de judicialização;

d) elaborar propostas que possam reduzir o contingenciamento de processos judiciais na esfera da saúde pública municipal;

e) solicitar às unidades competentes documento comprobatório do adimplemento de obrigação judicial e/ou justificativa formal, em face de qualquer impossibilidade de cumprimento tempestivo da ordem judicial em questão, mantendo informado o Secretário;

 

II - Superintendência do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS:

 

a) elaborar o Plano Municipal de Assistência Social;

b) planejar, monitorar e avaliar os serviços ofertados no CRAS;

c) alimentar os Sistemas de Informação do SUAS;

d) subsidiar os processos de formação e qualificação da equipe de referência;

e) planejar o cronograma de atividades do CRAS.

 

III - Superintendência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS:

 

a) Planejar conjuntamente com as referências técnicas de proteção social e acompanhamento aos indivíduos e famílias atendidos pelo CREAS;

b) Proposição de objetivos comuns para as equipes, fomentando o trabalho cooperado de saberes e técnicas;

c) Promover a construção participativa com as referências técnicas de proteção social de âmbito municipal;

d) Planejar e avaliar no âmbito do Município, campanhas e ações de socio educação;

e) Planejar e Alinhar as ações integradas com as demais unidades administrativas da Secretaria.

 

IV - Diretoria da Casa de Passagem:

 

a) coordenar, supervisionar, prestar assessoramento técnico e administrativo e acompanhar o desenvolvimento das ações de forma articulada com a Secretaria Municipal de Assistência Social, e ainda:

b) garantir a observância das normas técnico-administrativas no âmbito da Casa;

c) planejar e participar de reuniões e eventos sempre que se fizer necessário;

d) articular com a rede interna e externa da Secretaria, viabilizando parcerias e todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento da Casa e a prestação de um atendimento de qualidade aos usuários;

e) sensibilizar os órgãos parceiros e que compõem a rede de proteção e garantia dos direitos dos adolescentes sobre o sistema de atendimento prestado na Casa de Passagem;

 

V - Diretoria do Núcleo de Atendimento ao Idoso:

 

a) dirigir e coordenador ações de promoção da ambiência acolhedora;

b) dirigir e coordenador atividades que desenvolvam a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência;

c) promover integração dos idosos, nas atividades desenvolvidas pela comunidade local;

d) coordenar ações que promovam o desenvolvimento de atividades conjuntas com pessoas de outras gerações;

e) elaborar e dirigir a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso residente;

 

VI – Assessoria Administrativa, cuja atribuições do cargo estão estabelecidas inciso II do artigo 22 desta Lei.

 

VII – Chefias do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, cuja atribuições do cargo estão estabelecidas no inciso III do artigo 22 desta Lei.

 

Art. 16 Na Secretaria Municipal de Educação, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:

 

I - Superintendência para Assuntos Administrativos do Centro de Atenção Integrada à Criança e Adolescente - CAIC:

 

a) Planejar as ações e atividades do CAIC;

b) Planejar e Coordenar as atividades referentes aos processos administrativos e documentos dos servidores;

c) Promover as ações integradas com outras unidades de ensino;

d) Avaliar as ações e atividades administrativas desenvolvidas;

e) Elaborar relatório das atividades administrativas para a Secretaria Municipal de Educação.

 

II - Diretoria de Apoio ao Gabinete:

 

a) Executar as atividades propostas pelo Secretário Municipal de Educação;

b) Elaborar e Organizar a agenda das atividades do Secretário Municipal de Educação;

c) Organizar os procedimentos administrativos do gabinete, bem como a documentação;

d) Promover a interação das demais unidades administrativas;

 

III - Diretoria de Apoio Administrativo:

 

a) Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Setor;

b) Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo soluções para eventuais problemas;

c) Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas;

d) Avaliar o desempenho de seus subordinados;

e) Orientar e coordenar as ações, quanto a execução dos contratos administrativos.

 

IV – Fica alterada a nomenclatura do cargo/departamento de Superintendência Administrativa Financeira para Superintendência de Administração e Controle de Pagamentos.

 

V – Fica alterada a nomenclatura do cargo/departamento de Superintendência de Educação Básica para Assessoria Executiva de Suporte Pedagógico.

 

Parágrafo único. Ficam extintos os cargos públicos comissionados de Superintendente para Assuntos Administrativos e Educacionais, Diretor Administrativo e de Apoio a Unidades Escolares, Diretor de Políticas Pedagógicas, Diretoria de Planejamento e Gestão Educacional, Chefias dos Setores de Ensino Fundamental, de Programa e Projetos Governamentais, de Diagnostico, Programas e Projetos Educacionais, de Transporte Escolar de Apoio, de Obras e Manutenção da Rede Física, de Compras, Licitações e Contratos, de Recursos Humanos e Pagamento de Pessoal, de Apoio Pedagógico e Atendimento Social, de Controle Interno, de Almoxarifado e Patrimônio, de Agendamento e Controle Processual, de Setor Contábil e Financeiro, de Apoio e Capacitação e Formação Continuada, de Merenda Escolar, de Educação Especial, de Educação Infantil, de Inspeção Escolar e de Informática e seus respectivos Departamentos da estrutura inferior da Secretaria Municipal de Educação, criado pela Lei Municipal 1.564 de 17 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 1.709 de 01 de julho de 2014 e Lei Complementar nº 2.140 de 13 de fevereiro de 2020.

 

Art. 17 Na Secretaria Municipal de Saúde, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:

 

I - Superintendência de Regulação:

 

a) definir a programação anual de atividades da Diretoria de acordo com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde e encaminhar para aprovação.

b) realizar análise técnica e legal dos atos administrativos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial e dos atos profissionais dos servidores e prestadores de serviços do SUS.

c) monitorar sistematicamente o desenvolvimento dos processos, produtos e ações realizadas na esfera municipal do SUS, verificando a conformidade ao plano municipal, requisitos técnicos e regulamentação vigente.

d) participar do estabelecimento de medidas corretivas preventivas para adequação dos processos, produtos e ações realizadas na esfera municipal do SUS.

e) estruturar e coordenar a implantação do sistema de controle e avaliação dos serviços de saúde próprios e contratados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

II - Diretoria da Casa Rosa:

 

a) Coordenar as ações e atividades da Casa Rosa;

b) Coordenar e executar o cronograma de atividades da Casa Rosa;

c) Promover campanhas de prevenção da Saúde das Mulheres;

d) Dirigir e Acompanhar as estatísticas dos serviços ofertados pela Casa Rosa;

 

Articular interação com as demais unidades administrativas.

 

III - Diretoria de Regulação:

 

a) elaborar, executar e gerenciar os processos de trabalho necessários para a regulação do acesso aos serviços de saúde, de forma a garantir a equidade aos usuários do Sistema Único de Saúde, em todos os níveis de atenção;

b) coordenar a elaboração e implantar os protocolos clínicos e de acesso de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde para organizar a rede municipal e otimizar a capacidade de oferta dos serviços de saúde de maior complexidade;

c) acompanhar a Programação Pactuada e Integrada da Assistência ambulatorial e hospitalar;

d) participar do desenho da rede municipal de assistência a saúde e suas referências, de forma a facilitar o acesso e a equidade;

e) participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas estratégias para sua aplicação, respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e a programação local e regional estabelecida anualmente.

 

IV - Diretoria do Centro Municipal de Infectologia:

 

a) Coordenar as ações e atividades do Centro de Infectologia;

b) Coordenar e executar o cronograma de atividades do Centro de Infectologia;

c) Promover campanhas referentes a doenças;

d) Dirigir e Acompanhar as estatísticas dos serviços ofertados pelo Centro de Infectologia;

 

Articular interação com as demais unidades administrativas.

 

V – Fica alterada a nomenclatura do cargo/departamento de Diretoria do PAM para Diretoria da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 hs.

 

VI – Fica alterada a nomenclatura do cargo/departamento de Diretoria de Controle de Estoque da Farmácia Básica e PAM para Diretoria de Controle de Estoque da Farmácia Básica e Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 hs.

 

Parágrafo único: Ficam extintos os cargos públicos comissionados de Superintendente de Atenção Secundária, Diretor das Unidades ESF, Diretor da Agencia Municipal de Agendamentos – AMA e Diretor de Atenção Secundária em Saúde e seus respectivos Departamentos da estrutura inferior da Secretaria Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal 1.564 de 17 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 1.682 de 11 de abril de 2014 e Lei Complementar nº 2.140 de 13 de fevereiro de 2020.

 

Art. 18 Na Secretaria Municipal de Controle Interno, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão

 

I - Gerente de Controle Interno e Transparência

 

a) Planejar as ações do plano de monitoramento de controle interno;

b) Estabelecer cronograma de ações de verificação do Portal de Transparência;

c) Acompanhar e avaliar os planos de auditoria e monitoramento dos órgãos de Controle Externo;

d) Avaliar e Propor alteração das normativas, bem como propor novas normativas;

e) Planejar e executar as ações de controle interno preventivo.

 

II - Gerente de Auditoria e Fiscalização:

 

a) Planejar e elaborar plano anual de auditoria e fiscalização;

b) Avaliar e monitorar as ações de controle interno corretivo;

c) Acompanhar e monitorar o cumprimento dos prazos de envio das remessas aos órgãos de controle interno;

d) Acompanhar e monitorar os processos de representação dos órgãos de controle externo;

e) Avaliar e Propor medidas administrativas que aprimorem os controles administrativos.

 

Art. 19 Na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:

 

I - Gerência Técnica de Engenharia:

 

a) Planejar e dirigir as ações do Setor de Engenharia;

b) Avaliar e Monitorar as obras e serviços de engenharia;

c) Promover a interação entre os profissionais do Setor de Engenharia;

d) Promover os estudos técnicos de aprimoramento;

e) Organizar a execução do cronograma de obras previstas.

 

II - Diretoria de Compras e Contratos:

 

a) Elaborar normativas referentes aos contratos de obras e serviço de engenharia;

b) Acompanhar o processo de compras e contratações;

c) Acompanhar e monitorar a execução dos contratos;

d) Analisar e monitorar os relatórios dos fiscais de contratos;

e) Elaborar relatório para a Gerência Técnica e Secretário Municipal.

 

III – Diretoria de Fiscalização de Posturas:

 

a) Planejar as atividades e ações do setor de fiscalização de posturas;

b) Elaborar cronograma de atividades;

c) Acompanhar e monitorar junto ao cadastro econômico, referente aos novos empreendimentos;

d) Avaliar e propor a revisão da legislação.

 

IV – Diretoria de Fiscalização de Obras:

 

a) Planejar as atividades e ações do setor de fiscalização de obras;

b) Elaborar cronograma de atividades;

c) Acompanhar e monitorar junto ao cadastro econômico, referente aos novos imóveis e edificações;

d) Avaliar e propor a revisão da legislação.

 

V – Assessoria Técnica Administrativa, símbolo CC-2, cuja atribuições do cargo estão estabelecidas inciso I do artigo 22 desta Lei.

 

Parágrafo único. Fica extinto o cargo público comissionado de Gerente de Operacionalização e Controle e seu respectivo Departamento da estrutura inferior da Secretaria Municipal Obras e Urbanismo, criado pela Lei Complementar nº 2.140 de 13 de fevereiro de 2020.

 

Art. 20 No Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, Lei Municipal n.º 1.570, de 07 de fevereiro de 2013, criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições:

 

I – Diretoria Jurídica do PROCON:

 

a) assessorar juridicamente, quando solicitado, a realização de acordo entre as partes envolvidas nas reclamações de consumo individuais ou coletivas;

b) coordenar a realização de audiências de conciliação segundo o rito sumaríssimo, procedendo-se aos registros, atas, celebrando-se termo de acordo e demais encaminhamentos que o momento processual demandar;

c) assessorar o Coordenador Executivo do PROCON no desempenho de suas funções e na formulação e condução da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor;

d) desenvolver outras atividades compatíveis com as suas atribuições ou que lhes forem designadas pelo Coordenador Executivo do PROCON;

e) exercer outras atividades correlatas.

 

II – Diretoria de Fiscalização do PROCON:

 

a) planejar, programar, coordenar e executar as ações de fiscalização, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, do patrimônio, da informação e do bem-estar do consumidor, bem com os riscos que apresentem;

b) lavrar peças fiscais, auto de infração, termo de constatação, termo de depósito, termo de apreensão e demais expedientes pertinentes, contra quaisquer pessoas física ou jurídica que infrinjam os dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, atos da autoridade competente e legislação complementar que visem proteger as relações de consumo;

c) efetuar diligências e vistorias, na forma de constatação, visando subsidiar com informações os processos de denúncias ou reclamações de consumidores; propor e executar operações especiais de fiscalização, em conjunto com outros órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais;

d) auxiliar a fiscalização de preços abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços (artigo 55, § 1º da Lei nº 8.078/90);

e) receber e aferir a veracidade de reclamações e denúncias e, prestar informações em processos submetidos ao seu exame;

f) o exercício da fiscalização preventiva dos direitos do consumidor bem como da publicidade de produtos e serviços, com vistas à coibição da propaganda enganosa ou abusiva;

g) exercer outras atividades correlatas, estabelecidas em Portaria do Procurador Geral.

 

III – Assessoria Administrativa:

 

a) assessorar o Coordenador Executivo do Procon nos assuntos de sua competência;

b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos e financeiros do Procon;

c) executar as atividades de apoio administrativo, licitatório, financeiro, orçamentário, contábil e de Recursos Humanos do órgão;

d) executar atividades de recebimento, expedição e arquivo de documentos do Procon.

e) registrar e controlar a saída e devolução de autos;

f) exercer outras atividades correlatas, estabelecidas em Portaria do Procurador Geral.

 

Parágrafo Único. O cargo de Diretor Jurídico do PROCON somente será ocupado por profissional que possua escolaridade em nível superior, graduação em Direito, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais, sem a exclusão de outros requisitos inerentes previstos na legislação.

 

Art. 21 Na Procuradoria-Geral do Município, fica criado o cargo de provimento em comissão, com a respectiva atribuição:

 

I – Diretoria de Gestão de Processo Judicial e Administrativo:

 

a) planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades que competem à Procuradoria Geral, nos processos físicos e eletrônicos, conforme o caso;

b) realizar o recebimento, registro, autuação e a distribuição de processos;

c) realizar o recebimento, registro, autuação, encaminhamento e controle das notificações judiciais e das notificações extrajudiciais de qualquer natureza;

d) realizar a leitura e o monitoramento das comunicações judiciais e extrajudiciais, físicas e eletrônicas;

e) guardar e conservar os autos processuais;

f) expedir certidões, ofícios, e demais atos para cumprimento das determinações da Procuradoria em relação aos processos judiciais e administrativos;

g) receber, registrar e juntar os autos de petições e documentos aos processos;

h) acompanhar os vencimentos dos prazos processuais, notificações judiciais e notificações extrajudiciais;

i) registrar e controlar a saída e devolução de autos;

j) remeter os processos para arquivo;

l) exercer outras atividades correlatas, estabelecidas em Portaria do Procurador Geral.

 

II – Fica alterada a nomenclatura do cargo/departamento de Diretoria de Procuradoria para Diretoria Administrativa da Procuradoria.

 

III – Fica alterada a nomenclatura do cargo/departamento de Assessoria Técnica de Procuradoria para Assessoria Administrativa e Judicial da Procuradoria.

 

Art. 22 Das atribuições dos cargos de assessoria e chefia:

 

I – Dos Assessores Técnicos Administrativos (Padrão CC2):

 

a) participar e apoiar na definição e gerenciamentos dos projetos e ações da pasta;

b) planejar, definir e acompanhar cronogramas e prazos de planos, projetos e ações da secretaria;

c) orientar e supervisionar as atividades da secretaria, delegadas pelo secretário da pasta;

d) apoiar, orientar e revisar pareceres, propostas, estudos e ações da secretaria;

e) emitir pareceres sobre serviços inerentes ao âmbito de atuação;

 f) coordenar e orientar grupos de trabalho e comissões estabelecidas para desenvolverem trabalhos específicos;

g) participar na elaboração dos planos de Governo e de trabalho da secretaria;

h) analisar e emitir parecer em estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento de políticas públicas estabelecidas pelo Governo Municipal;

i) assessorar ao secretário nos atos específicos relativos aos processos licitatórios da secretaria;

j) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

II - Dos Assessores Administrativos (Padrão CC4):

 

a) assessorar nas atividades administrativas da Secretaria;

b) expedir memorandos e documentos;

c) orientar os munícipes quanto ao acesso aos serviços da Secretaria;

d) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos e financeiros adotados pela secretaria;

e) colaborar na proposição de medidas para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades;

f) assessorar na promoção, integração e no desenvolvimento técnico e interpessoal da equipe de trabalho;

g) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

III - Dos Chefes de Setor (Padrão CC5):

 

a) chefiar o desenvolvimento das atividades inerentes à sua Unidade Administrativa, distribuindo tarefas, dirimindo dúvidas e acompanhando a execução das mesmas;

b) executar e acompanhar diretamente os serviços, supervisionando-os e responsabilizando-se pelo pleno cumprimento dos prazos e pela exatidão das ações;

c) supervisionar e coordenar auxiliares imediatos no desempenho de suas atribuições, distribuindo tarefas e responsabilidades;

d) coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento, a avaliação e o aprimoramento do processo de trabalho sob sua responsabilidade;

e) contatar a Diretoria ou Superintendência imediata, objetivando mantê-la informada sobre as atividades e ocorrência do serviço, bem como repassar aos seus subordinados, informações inerentes à sua área de atuação;

f) participar de reuniões com os demais chefes, trocando informações, apresentando sugestões, negociando metas de trabalho e assuntos de interesse da Secretaria;

g) zelar pelo material de consumo, móveis e equipamentos alocados na Unidade Administrativa, providenciando reposição e manutenção preventiva ou corretiva;

h) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 23 Ficam criados e consolidados os cargos de provimento em comissão, ordenados por padrões e níveis de vencimento e respectivos requisitos, com o quantitativo geral descrito no Anexo I.

 

Art. 24 Ficam consolidados por órgão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal os cargos de provimento em comissão, bem como os cargos de agentes políticos, de que trata esta Lei Complementar, Anexos II, III e IV. 

 

Art. 25 Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão e de agentes políticos constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar serão regidos pela Lei Complementar nº 053/1997 no que se refere a direitos e deveres, em especial quanto às férias, décimo terceiro salário e auxílio-alimentação, e no que couber pelas Leis Municipais nºs 855/2005, 867/2005, 1355/2010 e 1358/2010, 1.721/2014 e 1.882/2016.

 

Art. 26 As atribuições e competências são aquelas estabelecidas na Lei Municipal 1564/2013, com as alterações insertas pelas Leis Complementares nºs 1647/2013, 1682/2014, 1748/2015, 1755/2015, 1770/2015, 1778/2015, 1779/2015, 1916/2017, 1957/2017, 1986/2018 e 2140/2020, e as constantes na presente Lei Complementar.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 27 A Prefeitura Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o, na medida das disponibilidades financeiras do município e das conveniências dos servidores.

 

Art. 28 Os servidores nomeados para cargo de confiança, na forma da presente lei, serão contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

 

Art. 29 As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento vigente.

 

Art. 30 Considerando a criação dos órgãos por esta Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, adotar as providências necessárias quanto à adequação orçamentária e do PPA.

 

Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 2.265 de 13 de maio de 2022.

 

Marataízes/ES – 18 de maio de 2022. 

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 

NOMENCLATURA DO CARGO

CLASSIFICAÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

(Símbolo)

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

CC-PGM-01

1

 R$ 11.783,09

ASSESSOR DO PROCURADOR-GERAL

CC-PGM-02

2

 R$ 7.121,07

COORDENADOR EXECUTIVO

CC-PGM-02

1

 R$ 4.557,49

SUPERINTENDENTE DE PROCURADORIA

CC-PGM-03

1

 R$ 4.557,49

DIRETOR

CC-PGM-04

5

 R$ 3.038,32

ASSESSOR ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DA PROCURADORIA

CC-PGM-05

4

 R$ 2.050,87

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

CC-PGM-05

2

 R$ 2.050,87

 

 

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL

CC-1

19

 R$ 6.527,52

OUVIDOR

CC-1

1

 R$ 6.527,52

GERENTE DE GESTÃO CONTÁBIL E FINANÇAS

CC-GGCF

1

 R$ 8.000,00

GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

CC-GGA

10

 R$ 4.500,00

GERENTE DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

CC-GOC

7

 R$ 4.500,00

GERENTE DE OUVIDORIA

CC - GOV

1

 R$ 4.500,00

GERENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

CC-GDE

1

 R$ 4.500,00

GERENTE DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

CC-GGO

1

 R$ 4.500,00

GERENTE DA SALA DO EMPREENDEDOR

CC-GSE

1

 R$ 4.500,00

GERENTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

CC-GIP

1

 R$ 4.500,00

GERENTE DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

CC-GLP

1

 R$ 4.500,00

GERENTE DE ESPORTE E LAZER

CC-GEL

1

 R$ 4.500,00

GERENTE DE BIOTECNOLOGIA

CC-GBT

1

 R$ 4.500,00

GERENTE DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO

CC – GAF

1

 R$ 4.500,00

GERENTE DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA

CC-GCT

1

 R$ 4.500,00

GERENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA

CC-GTE

1

 R$ 4.500,00

SUPERINTENDENTE

CC-2

46/48

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 2.313/2023)

 R$ 4.557,49

COORDENADOR DE DEFESA CIVIL

CC-2

1

 R$ 4.557,49

ASSESSOR

CC-2

17

 R$ 4.557,49

DIRETOR

CC-3

86/85

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 2.313/2023)

 R$ 3.038,32

ASSESSOR

CC-3

3

 R$ 3.038,32

ASSESSOR

CC-4

78

 R$ 2.050,87

ASSESSOR

CC-5

17

 R$ 1.822,99

CHEFE DE SETOR

CC-5

41

 R$ 1.822,99

 

ANEXO II

 

CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIA

ÓRGAOS DE ADMINISTRACAO GERAL

ÓRGÃO

CARGO

SÍMBOLO

VAGAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-GGA

1

SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E SERVICOS

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE LICITAÇÕES

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE LICITAÇÃO

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

DIRETOR

CC-3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC – 4

6

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN (Incluído pela Lei complementar nº 2.313/2023)

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCAS

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA GERAL DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

GERENTE

CC-GGCF

1

SUPERITENDÊNCIA FINANCEIRA

SUPERINTENDENTE

CC -2

1

SUPERITENDÊNCIA DE CONTABILIDADE

SUPERINTENDENTE

CC -2

1

DIRETORIA DE CONTABILIDADE

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA TRIBUTÁRIA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA FINANCEIRA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE GESTÃO DO PROCESSO CONTÁBIL

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - NAC

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE LIQUIDAÇÕES E OBRIGAÇÕES

DIRETOR

CC - 3

1

CHEFIA DE SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE DÍVIDA ATIVA

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE CADASTRO ECONÔMICO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DO SETOR DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CHEFE

CC - 5

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEPLADES

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

GERENTE

CC-GGO

1

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

GERENTE

CC-GDO

1

GERÊNCIA DA SALA DO EMPREENDEDOR

GERENTE

CC-GSE

1

SUPERITENDÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E CONVÊNIOS

SUPERINTENDENTE

CC -2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

SUPERINTENDENTE

CC -2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO A INDÚSTRIA E AO COMÉRCIO

SUPERINTENDENTE

CC -2

1

DIRETORIA INTEGRADA DE SANEAMENTO AMBIENTAL

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DO SETOR DO NOSSO CRÉDITO

DIRETOR

CC - 3

1

CHEFIA DO SETOR DE CAPTAÇÃO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DO SETOR DE MICROEMPREENDEDORISMO INDIVIDUAL - MEI

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DO SETOR DE ATENDIMENTO GERAL

CHEFE

CC - 5

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

1

SECRETARIA MUNCIPAL DE TRANSPORTE - SETRAN

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-GGA

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

1

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE CONTROLE DE FROTAS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO E PEÇAS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

DIRETOR

CC - 3

1

CHEFIA DE SETOR DE APOIO E ABASTECIMENTO DA FROTA

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE ALMOXARIFADO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE APOIO AO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE CONTROLE DE FROTA

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR MANUNTENÇÃO DA FROTA E OFICINA

CHEFE

CC - 5

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC – 4

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL - SEDESSP

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-GGA

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

1

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL

COORDENADOR

CC -2

1

DIRETORIA DE DEFESA SOCIAL

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E COMUNITÁRIA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE GESTÃO DA MOBILIDADE URBANA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

DIRETOR

CC - 3

1

CHEFIA DE GESTÃO DA MOBILIDADE URBANA

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

CHEFE

CC - 5

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

GERENTE

CC -GIP

1

GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

GERENTE

CC -GLP

1

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

ASSESSORIA TECNICA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC-2

2

DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE LIMPEZA PÚBLICA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

DIRETOR

CC-3

1

DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE MELHORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE COLETA DE RESÍDUOS

DIRETOR

CC - 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEL

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER

GERENTE

CC-GEL

1

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVAS

DIRETOR

CC - 3

1

CHEFIA DE SETOR DE ESPORTE E LASER

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE MANUTENÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS ESPORTIVAS

CHEFE

CC - 5

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

6

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

1

SUPERINTENDÊNCIA DE TURISMO E EVENTOS

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE TURISMO E EVENTOS

DIRETOR

CC - 3

1

CHEFIA DO SETOR DE EVENTOS

CHEFE

CC - 5

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

6

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEMAG

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE BIOTECNOLOGIA

GERENTE

CC-GBT

1

ASSESSOR TECNICO ADMINISTRATIVO

ASSESSOR

CC-2

2

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO

DIRETOR

CC - 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC – 4

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-GGA

1

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS AMBIENTAIS

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS

DIRETOR

CC - 3

1

CHEFIA DE SETOR FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR TÉCNICO AMBIENTAL

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

CHEFE

CC - 5

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO - SEMASHT

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-GGA

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

1

ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC – 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE TRABALHO E RENDA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE JUDICIALIZAÇAO

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DO TRABALHO

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE HABITAÇÃO

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DA QUALIDADE DE GESTÃO

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DA CASA DA PASSAGEM

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DO SETOR DE NÚCLEO E ATENDIMENTO AO IDOSO

DIRETOR

CC - 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

4

CHEFIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO IDOSO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DA CASA DE PASSAGEM

CHEFE

CC - 5

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

ASSESSORIA ESPECIAL

ASSESSOR

CC-2

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-GGA

1

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE PAGAMENTOS

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO CETRO DE ATENÇÃO INTEGRADA À CRIANÇA E ADOLESCENTE - CAIC

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

ASSESSORIA EXECUTIVA DE SUPORTE PEDAGÓGICO

ASSESSOR

CC-2

2

ASSESSORIA EXECUTIVA DE PROCESSO DE COMPRAS

ASSESSOR

CC-2

1

ASSESSORIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

ASSESSOR

CC-3

1

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETOR

CC-3

1

DIRETORIA DE APOIO AO GABINETE

DIRETOR

CC-3

1

DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

DIRETOR

CC-3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC-4

10

ASSESSORIA DE APOIO LOGÍSTICO

ASSESSOR

CC - 5

17

SECERETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO CHEFE

CC - 1

1

OUVIDORIA MUNCIPAL

OUVIDOR

CC - 1

1

GERÊNCIA DE OUVIDORIA

GERENTE

CC-GOV

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-GGA

2

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

1

SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICACAO SOCIAL E PUBLICIDADE

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

ASSESSORIA DE GABINETE

ASSESSOR

CC - 2

2

ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS

ASSESSOR

CC - 2

1

ASSESSORIA JURIDICO PARLAMENTAR

ASSESSOR

CC - 2

1

ASSESSORIAS ESPECIAIS

ASSESSOR

CC-2

2

SUPERINTENDÊNCIA DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SUPERINTENDENTE

CC-2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE IMPRENSA OFICIAL

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE DOCUMENTOS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO

DIRETOR

CC - 3

1

CHEFIA DE SETOR ADMINISTRATIVO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE CONTROLE ADMINISTRATIVO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA NO SETOR DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

CHEFE

CC - 5

1

ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO

ASSESSOR

CC - 3

1

ASSESSORIA DE GESTÃO PROCESSUAL JURÍDICO ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC – 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-GGA

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

1

ASSESSORIA TÉCNICA DA SAÚDE

ASSESSOR

CC - 2

1

SUPERITENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

SUPERITENDÊNCIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E SERVIÇO

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIO, COMPRAS, CONTRATOS E SERVIÇOS

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE JUDICIALIZAÇÃO, CONTROLE DE ESTOQUE E PATRIMÔNIO

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE AUDITORIA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DA CASA ROSA

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE REGULAÇÃO

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DO CENTRO MUNICIPAL DE INFECTOLOGIA

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DO CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES MÉDICAS - CEM

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 HRS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS E DESBUROCRATIZAÇÃO

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DO SETOR DE TRANSPORTE

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE MANUNTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS DE COPA

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E SERVIÇOS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE FATURAMENTO E SISTEMAS- SUS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE COMPRAS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE CONTROLE DO ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE AUDITORIA CONTROLE AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE SAÚDE BUCAL

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE CONTROLE DE ESTOQUE EXCLUSIVO FARMÁCIA BASICA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 HRS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE JUDICIALIZAÇÃO

DIRETOR

CC – 3

1

CHEFIA DE SETOR DE RECURSOS HUMANOS

CHEFE

CC – 5

1

CHEFIA DE SETOR DE TRANSPORTE

CHEFE

CC – 5

1

CHEFIA DE SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

CHEFE

CC – 5

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC -4

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLEI INTERNO - SECI

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA

GERENTE

CC - GCT

1

GERÊNCIA DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO

GERENTE

CC - GAF

1

ASSESSORIA ADMINISTRTIVA DE CONTROLE INTERNO

ASSESSOR

CC - 4

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SEMOU

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-GGA

1

GERÊNCIA TÉCNICA DE ENGENHARIA

GERENTE

CC - GTE

1

ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC-2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E MANUNTENÇÃO DE ORLA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS POR ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE CONTROLE E MANUNTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE ESTUDO E LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICOS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE INFRAESTRUTURA

DIRETOR

CC – 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

8

CHEFIA DE SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

CHEFE

CC – 5

5

CHEFIA DE APOIO TÉCNICO

CHEFE

CC – 5

1

CHEFIA DE SETOR DE FICALIZAÇÃO DE OBRAS

CHEFE

CC – 5

1

CHEFIA DE SETOR DE FICALIZAÇÃO DE POSTURAS

CHEFE

CC – 5

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO A CULTURA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE FOMENTO A CULTURA

DIRETOR

CC – 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC – 4

2

SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA – SEMPA

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

SUPERINTENDÊNCIA DE PESCA E AQUICULTURA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE PESCA E AQUICULTURA

DIRETOR

CC – 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC – 4

2

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR- SEMIN

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE VIAS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE SERVIÇOS DO INTERIOR

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO

DIRETOR

CC – 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC – 4

2

 

ANEXO III

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

VAGAS

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PROCURADOR GERAL

CC-PGM-01

1

ASSESSORIA DA PROCURADORIA-GERAL

ASSESSOR

CC-PGM-02

2

SUPERINTENDÊNCIA DE PROCURADORIA

SUPERINTENDENTE

CC-PGM-03

1

DIRETORIA DE GESTÃO DE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO

DIRETOR

CC-PGM-04

1

DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA

DIRETOR

CC-PGM-04

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DA PROCURADORIA

ASSESSOR

CC-PGM-05

4

 

ANEXO IV

 

SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

COORDENADORIA EXECUTIVA DO PROCON

COORDENADOR

CC-PGM-02

1

DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

DIRETOR

CC-PGM-04

1

DIRETORIA JURÍDICA DO PROCON

DIRETOR

CC-PGM-04

1

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DO PROCON

DIRETOR

CC-PGM-04

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC-PGM-05

2