O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar:
Art. 1º Altera o inciso I e acrescenta os incisos VI e VII ao parágrafo único, do art. 81 da Lei Complementar 713/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 81
......................................................................................
I - os pedidos de
reconhecimento de imunidade; (NR)
.................................................................................................
VI - os pedidos de reconhecimento de Isenção de
IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Iluminação Pública e serviço
público;
VII - os
pedidos de reconhecimento de outras isenções.
Art. 2º Altera redação do inciso I, do art. 106, da Lei Complementar 713/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 106
....................................................................................
I - em primeira instância, a Junta de
Impugnação Fiscal (JIF) quando se tratar das matérias relacionadas nos incisos
I, II, III, IV, V e VII e da Diretoria Tributária quando se tratar das isenções
previstas no inciso VI, do Art. 81 desta Lei. (NR)
.................................................................................................
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes, 05 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.