LEI COMPLEMENTAR Nº 2.210, DE 13 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N° 713, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar:

 

Art. 1º Altera o inciso I e acrescenta os incisos VI e VII ao parágrafo único, do art. 81 da Lei Complementar 713/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 81 ......................................................................................

 

I - os pedidos de reconhecimento de imunidade; (NR)

 

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VI - os pedidos de reconhecimento de Isenção de IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Iluminação Pública e serviço público;

 

VII - os pedidos de reconhecimento de outras isenções.

 

Art. 2º Altera redação do inciso I, do art. 106, da Lei Complementar 713/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 106 ....................................................................................

 

I - em primeira instância, a Junta de Impugnação Fiscal (JIF) quando se tratar das matérias relacionadas nos incisos I, II, III, IV, V e VII e da Diretoria Tributária quando se tratar das isenções previstas no inciso VI, do Art. 81 desta Lei. (NR)

 

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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes, 05 de maio de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.