LEI COMPLEMENTAR Nº 2.206, DE 11 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre a denominação do ginásio anexo ao antigo o Centro de Atenção Integrada à Criança e Adolescente, o CAIC e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 150, III do Regimento Interno desta Casa, e artigo 62, I "a" da Lei Orgânica do Município de Marataízes, aprova e o Executivo Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica nomeado o ginásio, Professor José Rubens Brumana, anexo ao Centro de Atenção Integrada à Criança e Adolescente, o CAIC, localizado no Bairro Filemon Tenório, na Barra do Itapemirim.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - E/S, em 11 de junho de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.