O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, na qualidade de Chefe do Executivo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O § 4º do artigo 90 da Lei Complementar nº 53 de 09/10/1997 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 90 .....................................................................................
.................................................................................................
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º ao artigo 90 da Lei Complementar nº 53 de 09/10/1997 com a seguinte redação:
"Art. 90 .....................................................................................
.................................................................................................
§ 6º A base de cálculo sobre a qual incidirá os percentuais dos adicionais de insalubridade, penosidade e periculosidade não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 11 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.