LEI COMPLEMENTAR Nº 2.203, DE 27 DE MAIO DE 2021

 

CORRIGE A REDAÇÃO DO § 1º, PARA ADEQUAR O DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2201 DE 20/05/2021 (REFIS V), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, na qualidade de Chefe do Executivo, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 2201 de vinte de maio de 2021 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

§ 1º O Programa REFIS V será administrado pela Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, ouvida a Procuradoria-Geral do Município, sempre que necessário e vigorará até 30 de novembro de 2021. (NR)"

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 27 de maio de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.