O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, na qualidade de Chefe do Executivo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 2201 de vinte de maio de 2021 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 27 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.