LEI COMPLEMENTAR Nº 2.202, DE 27 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 7º, II E 94, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 867/2005 E ART. 231, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei 867, de 23 de março de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 7º .....................................................................................

 

II - Função gratificada - correspondente ao encargo de direção de unidades escolares, atribuída, preferencialmente, ao servidor efetivo do magistério que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo Municipal. " (NR)

 

"Art. 94 A direção de estabelecimento de ensino municipal será exercida preferencialmente, por profissional do quadro efetivo dos profissionais da educação, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que atendam aos critérios previstos no art. 93 desta Lei." (NR)

 

Art. 2º A Lei Orgânica Municipal de Marataízes passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 231 O cargo de Diretor Escolar é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, atendidas as qualificações técnicas previstas em lei" (NR)

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 27 de maio de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.