LEI COMPLEMENTAR Nº 2.200, DE 17 DE MAIO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criada a EMEF "Prof.a Maria de Fátima Amorim Gomes" localizada na Rua Nestor Gomes, nº 237, Bairro Ilmenita, Município de Marataízes.

 

Art. 2º A EMEF "Prof.a Maria de Fátima Amorim Gomes" oferecerá Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano nos turnos matutinos e vespertinos.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES,17 de maio de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.