LEI COMPLEMENTAR Nº 2.191, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ALTERA A TABELA “A” DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.778, DE 13 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o item “M” a Tabela “A” do Anexo II, da Lei Complementar nº 1.778, de 13 de maio de 2015, passando a vigorar conforme o anexo  desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 28 de dezembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

ANEXO

 

A - TABELA: ESPECIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES.

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMMA)

 

 

 

 

 

 

 

m) Executar as atividades de poda  e/ou retiradas das árvores em áreas urbanas, rurais e logradouros públicos, bem como em situação de caráter emergencial e/ou que coloque em risco a vida humana.

 

Presidente da Câmara Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.