LEI COMPLEMENTAR Nº 2.182, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O OBJETO DE EMENDA IMPOSITIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o objeto da emenda impositiva de nº 29/2019, constante na Lei Complementar nº 2.122 de 27 de dezembro de 2019, para um novo objeto, Projetos esportivos voltados a prática de Jiu-Jitsu, anexo

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 18 de dezembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

ALTERAÇÃO EMENDA Nº 29/2019

 

Vereador-autor: Valter Araújo Vidal

Valor disponível: R$ 286.523,08

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

OBJETO

Projetos esportivos voltados a prática de Jiu-Jitsu

 

VALOR DESTINADO

R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO BENEFICIADO

NOME DO ÓRGÃO:

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

BENEFICIÁRIO:

Federação Capixaba de Jiu-Jitsu Esportivo

CNPJ 22.715.925/0001-51

 

EMENDA Nº 29/2019

 

Vereador-autor: Valter Araújo Vidal

Valor disponível: R$ 286.523,08

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

OBJETO

Realização de Motocoross

 

VALOR DESTINADO

R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO BENEFICIADO

NOME DO ÓRGÃO:

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

Presidente da Câmara Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.