O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o objeto da emenda impositiva de nº 29/2019, constante na Lei Complementar nº 2.122 de 27 de dezembro de 2019, para um novo objeto, Projetos esportivos voltados a prática de Jiu-Jitsu, anexo
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 18 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.
ALTERAÇÃO EMENDA Nº 29/2019
Vereador-autor: Valter Araújo Vidal
Valor disponível: R$ 286.523,08
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
OBJETO |
Projetos esportivos voltados a prática de Jiu-Jitsu |
VALOR DESTINADO |
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) |
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO BENEFICIADO |
NOME DO ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer BENEFICIÁRIO: Federação Capixaba de Jiu-Jitsu Esportivo CNPJ 22.715.925/0001-51 |
EMENDA Nº 29/2019
Vereador-autor: Valter Araújo Vidal
Valor disponível: R$ 286.523,08
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
OBJETO |
Realização de Motocoross |
VALOR DESTINADO |
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) |
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO BENEFICIADO |
NOME DO ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.