LEI COMPLEMENTAR Nº 2.180, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O OBJETO DE EMENDA IMPOSITIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o objeto da emenda impositiva de nº 08/2019, constante na Lei Complementar nº 2.122 de 27 de dezembro de 2019, para um novo objeto, pavimentação de rua na localidade de Jacarandá, anexo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 18 de dezembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

ALTERAÇÃO EMENDA Nº 08/2019

 

Vereador-autor: Ademilton Rodovalho Costa

Valor disponível: R$ 286.523,08

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

 

OBJETO

Pavimentação de Rua na Localidade de Jacarandá

 

VALOR DESTINADO

R$ 136.261,54 saúde( Cento e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos.)

 

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO BENEFICIADO

NOME BENEFICIÁRIO: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

 

EMENDA Nº 08/2019

 

Vereador-autor: Ademilton Rodovalho Costa

Valor disponível: R$ 286.523,08

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

 

OBJETO

Desapropriação de Área para construção de uma unidade de preservação pluvial na localidade de Jacarandá

 

VALOR DESTINADO

R$ 136.261,54 saúde ( Cento e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos.)

 

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO BENEFICIADO

NOME BENEFICIÁRIO: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

 

Presidente da Câmara Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.