O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o objeto da emenda impositiva de nº 08/2019, constante na Lei Complementar nº 2.122 de 27 de dezembro de 2019, para um novo objeto, pavimentação de rua na localidade de Jacarandá, anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 18 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.
ALTERAÇÃO EMENDA Nº 08/2019
Vereador-autor: Ademilton Rodovalho Costa
Valor disponível: R$ 286.523,08
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo |
OBJETO |
Pavimentação de Rua na Localidade de Jacarandá |
VALOR DESTINADO |
R$ 136.261,54 saúde( Cento e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos.) |
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO BENEFICIADO |
NOME BENEFICIÁRIO: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo |
EMENDA Nº 08/2019
Vereador-autor: Ademilton Rodovalho Costa
Valor disponível: R$ 286.523,08
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo |
OBJETO |
Desapropriação de Área para construção de uma unidade de preservação pluvial na localidade de Jacarandá |
VALOR DESTINADO |
R$ 136.261,54 saúde ( Cento e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos.) |
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO BENEFICIADO |
NOME BENEFICIÁRIO: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.