LEI COMPLEMENTAR Nº 2.179, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O OBJETO DE EMENDA IMPOSITIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o objeto da emenda impositiva de nº 59/2019, constante na Lei Complementar nº 2.122 de 27 de dezembro de 2019, para um novo objeto, Reforma e Manutenção dos Prédios Públicos da Secretaria de Saúde, anexo

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 18 de dezembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

ALTERAÇÃO EMENDA Nº 59/2019

 

Vereador-autor: Erimar da Silva Lesqueves

Valor disponível: R$ 286.523,08 (143.261,54 saúde)

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Saúde

 

OBJETO

Reforma e Manutenção dos Prédios da Secretaria de Saúde

 

VALOR DESTINADO

R$ 143.261,54 saúde ( Cento e quarenta e três mil e duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos)

 

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO BENEFICIADO

NOME BENEFICIÁRIO: Secretaria Municipal de Saúde

 

EMENDA Nº 59/2019

 

Vereador-autor: Erimar da Silva Lesqueves

Valor disponível: R$ 286.523,08 (143.261,54 saúde)

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Saúde

 

OBJETO

Aquisição de material de distribuição gratuita para realização de campanhas educativas e orientação a população.

 

VALOR DESTINADO

R$ 143.261,54 saúde (Cento e quarenta e três mil e duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos.)

 

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO BENEFICIADO

NOME BENEFICIÁRIO: Secretaria Municipal de Saúde