O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o objeto da emenda impositiva de nº 59/2019, constante na Lei Complementar nº 2.122 de 27 de dezembro de 2019, para um novo objeto, Reforma e Manutenção dos Prédios Públicos da Secretaria de Saúde, anexo
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 18 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.
ALTERAÇÃO EMENDA Nº 59/2019
Vereador-autor: Erimar da Silva Lesqueves
Valor disponível: R$ 286.523,08 (143.261,54 saúde)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
Secretaria Municipal de Saúde |
OBJETO |
Reforma e Manutenção dos Prédios da Secretaria de Saúde |
VALOR DESTINADO |
R$ 143.261,54 saúde ( Cento e quarenta e três mil e duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) |
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO BENEFICIADO |
NOME BENEFICIÁRIO: Secretaria Municipal de Saúde |
EMENDA Nº 59/2019
Vereador-autor: Erimar da Silva Lesqueves
Valor disponível: R$ 286.523,08 (143.261,54 saúde)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
Secretaria Municipal de Saúde |
OBJETO |
Aquisição de material de distribuição gratuita para realização de campanhas educativas e orientação a população. |
VALOR DESTINADO |
R$ 143.261,54 saúde (Cento e quarenta e três mil e duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos.) |
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO BENEFICIADO |
NOME BENEFICIÁRIO: Secretaria Municipal de Saúde |